Nota Técnica 2026.002 amplia adequações do Bilhete de Passagem Eletrônico à Reforma Tributária e traz novas exigências relacionadas ao IBS, CBS, antecipação de pagamento e devolução de tributos
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RFB publica novas orientações sobre redução linear de incentivos tributários na EFD-Contribuições
Documento da RFB detalha procedimentos de escrituração para contribuintes sujeitos à redução linear de 10% dos incentivos e benefícios tributários federais do PIS/Pasep e da Cofins na EFD-Contribuições
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (10) a Nota Técnica nº 012/2026, com orientações aos contribuintes sobre os procedimentos atualizados de escrituração da EFD-Contribuições. O documento trata da aplicação da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, que instituiu a redução linear de 10% dos incentivos e benefícios tributários federais aplicáveis à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins.
De acordo com a Receita Federal, os contribuintes que realizarem operações sujeitas à redução linear dos benefícios tributários devem observar as novas orientações para o correto preenchimento da escrituração fiscal digital. A medida também está alinhada à Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025.
Como regra geral, a Receita orienta que, nas operações com isenção, alíquota zero e créditos tributários, inclusive créditos presumidos ou fictícios, não devem ser alterados os Códigos de Situação Tributária (CST) originalmente previstos na legislação.
A demonstração dos valores de PIS/Pasep e Cofins ajustados à redução dos benefícios deverá ser feita por meio dos registros de ajustes já existentes no leiaute da EFD-Contribuições. Entre eles estão os registros M110, M115, M220, M225, M510, M515, M620 e M625.
Isenção e alíquota zero
Nas operações originalmente sujeitas à alíquota zero ou isenção, mas que passaram a sofrer a redução de benefícios prevista na LC nº 224/2025, o contribuinte deverá continuar emitindo a nota fiscal com o CST correspondente à operação original. Assim, devem ser mantidos os códigos 06, para operação tributável à alíquota zero, ou 07, para operação isenta da contribuição.
No caso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Receita informa que o campo “infAdFisco”, destinado às informações adicionais de interesse do Fisco, deverá conter a indicação de que a operação está sujeita à LC nº 224/2025. Quando a escrituração for feita de forma individualizada, essa mesma informação deverá ser reproduzida no Registro C110 da EFD-Contribuições.
Para fins de cálculo da redução do benefício, o contribuinte deverá aplicar a fórmula prevista na IN RFB nº 2.305/2025. Os valores apurados deverão ser registrados como ajustes de acréscimo nos Registros M220, para o PIS/Pasep, e M620, para a Cofins.
Segundo a Nota Técnica, esses ajustes devem estar corretamente vinculados à respectiva contribuição social, seja no regime não cumulativo apurado à alíquota básica, seja no regime cumulativo apurado à alíquota básica. Caso o contribuinte não possua os registros correspondentes, eles deverão ser criados manualmente.
Alíquota reduzida e base de cálculo
Nos casos de alíquota reduzida ou de redução de base de cálculo, os documentos fiscais já deverão ser emitidos considerando as novas alíquotas ou bases de cálculo, conforme previsto na LC nº 224/2025.
Dessa forma, a escrituração desses documentos na EFD-Contribuições também deverá refletir diretamente os novos valores aplicáveis à operação, sem necessidade de alteração do CST original quando a legislação assim determinar.
Créditos presumidos ou fictícios
A Nota Técnica também traz orientações para os casos de concessão de crédito, inclusive presumido ou fictício. Nessas situações, o aproveitamento do crédito fica limitado a 90% do valor original, sendo necessário cancelar os 10% excedentes.
Os valores cancelados deverão ser escriturados como ajustes de redução nos Registros M110, para o PIS/Pasep, e M510, para a Cofins. A Receita orienta que esses ajustes sejam detalhados conforme a base legal do crédito presumido.
Quando o ajuste não apresentar detalhamento suficiente, deverão ser utilizados os registros filhos M115, no caso do PIS/Pasep, e M515, no caso da Cofins, conforme as regras previstas no Guia Prático da EFD-Contribuições.
Orientação aos contribuintes
A publicação da Nota Técnica nº 012/2026 busca orientar empresas e profissionais da área fiscal sobre a forma correta de demonstrar, na EFD-Contribuições, os efeitos da redução linear dos benefícios tributários federais.
Com a mudança, contribuintes devem revisar seus processos de emissão de documentos fiscais, parametrizações de sistemas e rotinas de apuração para evitar inconsistências na escrituração de PIS/Pasep e Cofins.
A Receita Federal reforça que os procedimentos devem ser observados pelos contribuintes que realizarem operações alcançadas pela redução linear de incentivos e benefícios tributários estabelecida pela LC nº 224/2025.
A nota está disponível aqui.
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