Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
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‘INSS Empresa’ começa a funcionar nesse mês
Empregadores poderão fazer consultas sobre afastamentos dos empregados
01/01/1970 00:00:00
Começa a funcionar no próximo dia 15 o INSS Empresa – ferramenta que vai facilitar às empresas empregadoras consultar os afastamentos de seus empregados durante a vigência do vínculo empregatício. O INSS Empresa substituirá o sistema Conadem (Consulta Auxílio-Doença por Empresas).
Mais moderna, a nova ferramenta possui interface mais intuitiva e amigável e oferecerá informações mais completas (dados desde 2019) em tempo real, com atualizações imediatas. Para cessar o INSS Empresa será exigida autenticação de conta gov.br, com uso de certificado digital de pessoa jurídica.
A consulta ao sistema vai apresentar dados do benefício como o número, a espécie e a situação, além das datas do requerimento, do início, do despacho e da cessação (quando houver). No caso de benefícios por incapacidade (antigo auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), também são apresentadas a data da última avaliação, a conclusão da perícia médica e a existência de nexo técnico, quando for o caso.
As principais vantagens são: ampliação do período de consulta: enquanto o Conadem apresenta benefícios despachados nos últimos 18 meses, o INSS Empresa disponibiliza dados desde janeiro de 2019; consulta online: atualização imediata das informações; e melhora da experiência do usuário: interface mais intuitiva e amigável.
Como acessar
A ferramenta estará disponível a partir de 15 de maio, no endereço empresa.inss.gov.br. Para acessá-la, o responsável pelo uso do certificado digital deve realizar a autenticação com conta gov.br, utilizando certificado digital de pessoa jurídica.
São aceitos certificados digitais de pessoa jurídica do tipo A1 ou A3, emitidos por autoridades certificadoras credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Não é permitido o uso de certificado em nuvem.
Após o acesso, o responsável pelo certificado digital de pessoa jurídica poderá, se desejar, autorizar representante para visualizar as informações disponíveis no sistema. As pessoas autorizadas poderão acessar o INSS Empresa por meio de sua conta gov.br, utilizando CPF e senha, desde que possuam nível de confiabilidade prata ou ouro.
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