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Reforma Tributária: penalidades já têm data para entrar em vigor
A publicação dos regulamentos da CBS e do IBS definiu uma nova data de entrada em vigor das penalidades da Reforma Tributária para o não cumprimento das obrigações acessórias
01/01/1970 00:00:00
A publicação de quinta (30) dos regulamentos da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços) definiu uma nova data de entrada em vigor das penalidades da Reforma Tributária para o não cumprimento das obrigações acessórias. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que flexibilizou a aplicação de penalidades em relação ao cumprimento dessas obrigações, iniciará o seu prazo de contagem, tornando o fim dessa flexibilização a partir de 1º de agosto de 2026.
Preenchimento de IBS e CBS já é obrigatório, mesmo sem multas até agosto
Vale lembrar que o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 institui um regime de transição para as obrigações acessórias do IBS e da CBS, deixando claro que, embora não haja cobrança dos tributos nem penalidades (até 1º de agosto de 2026), o preenchimento já é obrigatório.
Ou seja, a ausência de multas até a nova data não significa dispensa do cumprimento da obrigação. As empresas precisam alimentar os sistemas com os dados exigidos, testar processos e se familiarizar com os novos conceitos trazidos pela Reforma Tributária, como a não cumulatividade plena, o crédito financeiro amplo e a segregação das informações por ente federativo.
Fase de testes da Reforma Tributária sem penalidades deve ser aproveitada estrategicamente
O período educativo existe para ser utilizado de forma ativa. Trata-se de uma oportunidade valiosa para que as empresas:
- Compreendam, na prática, as regras de incidência da CBS e do IBS;
- Identifiquem impactos nos preços, contratos e margens;
- Ajustem sistemas de emissão de documentos fiscais e escrituração;
- Alinhem áreas fiscal, contábil, jurídica e de tecnologia;
- Esclareçam dúvidas operacionais antes do início das penalidades.
Ignorar essa fase pode resultar em riscos relevantes no futuro, especialmente, considerando a complexidade do novo modelo e o volume de informações que será exigido. A adaptação antecipada tende a reduzir retrabalho, autuações e custos de conformidade quando o regime sancionatório entrar em vigor.
Novo modelo de tributação depende de atos conjuntos
Segundo os regulamentos da CBS e do IBS, o novo modelo de tributação ainda depende de atos conjuntos da RFB e CGIBS, sobre vários aspectos. Por fim, os contribuintes passam a ter uma necessidade real de adequações, revisões de processo e conhecimento sobre a base legislativa.
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