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Assinaturas digitais e insegurança jurídica: entre a flexibilização e a necessidade de segurança
Decisões judiciais ampliam a validade de assinaturas eletrônicas, mas especialista alerta para riscos e reforça o papel da ICP-Brasil
01/01/1970 00:00:00
O avanço das assinaturas eletrônicas no Brasil tem sido acompanhado por decisões judiciais que ampliam sua validade, mesmo quando não há certificação pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Embora esse movimento acompanhe a evolução tecnológica e facilite as relações digitais, ele também levanta um debate importante: até que ponto a flexibilização pode comprometer a segurança jurídica?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem consolidando o entendimento de que a ausência de certificação pela ICP-Brasil não invalida automaticamente documentos eletrônicos, desde que existam mecanismos capazes de comprovar a autenticidade das partes e a integridade do conteúdo. Esse posicionamento tem sido aplicado, especialmente, em contratos firmados em plataformas digitais.
Recentemente, a 3ª Turma do STJ validou um contrato de empréstimo firmado eletronicamente sem certificado ICP-Brasil, considerando suficientes elementos como o registro fotográfico da contratante no momento da assinatura.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a legislação brasileira não restringe a validade jurídica apenas à certificação oficial, permitindo outros meios de comprovação, desde que aceitos pelas partes.
Apesar disso, o próprio STJ reconhece que essa flexibilização não é absoluta. Em casos de dúvida sobre autenticidade ou risco de fraude, o Judiciário pode exigir assinaturas com maior nível de segurança, como a assinatura qualificada.
Esse cenário revela uma realidade complexa: ao mesmo tempo em que se busca reduzir o formalismo excessivo, cresce a preocupação com a segurança das transações digitais, especialmente diante do aumento de fraudes envolvendo assinaturas eletrônicas em plataformas que não adotam critérios robustos de verificação.
Para a diretora Jurídica e de Normas da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB), Gisele Strey, o debate não deve ser centrado no formalismo, mas sim na proteção jurídica das relações digitais.
“Observo com atenção o cenário das assinaturas eletrônicas no Brasil, que exige uma visão equilibrada. Embora a digitalização traga inegáveis benefícios, ela também expõe vulnerabilidades críticas. A preocupação central não deve ser o formalismo, mas a segurança jurídica intrínseca. Apenas a assinatura qualificada, no padrão ICP-Brasil, oferece a presunção legal de validade, autenticidade, integridade e não repúdio”, afirma.
Ela ressalta, no entanto, que a própria legislação brasileira já prevê essa flexibilidade. “O art. 10 da MP 2.200-2/01 não restringe a validade de documentos exclusivamente ao uso de certificados ICP-Brasil. A norma admite outros meios de comprovação de autoria e integridade, desde que aceitos pelas partes”, explica.
Ainda assim, Strey alerta para os riscos práticos dessa abertura. “A flexibilização judicial gera uma equação complexa. Temos constatado um aumento preocupante de fraudes, em que mecanismos frágeis de verificação de identidade são facilmente burlados, fragilizando as relações contratuais”, destaca.
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