Publicação reúne diretrizes atualizadas e padronizadas sobre as obrigações tributárias de notários e registradores em todo o país
Área do Cliente
Notícia
Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência por dívidas altas
Norma exige frustração da cobrança, ausência de negociação e autorização interna para acionar a Justiça
01/01/1970 00:00:00
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou uma norma que estabelece critérios objetivos para o ajuizamento de pedidos de falência contra contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS. A medida, formalizada pela Portaria PGFN nº 903/2026 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 2 de março, aplica-se a casos considerados excepcionais e prioriza devedores com passivos iguais ou superiores a R$ 15 milhões.
A regulamentação altera regras anteriores relacionadas à cobrança administrativa e judicial, incluindo procedimentos de averbação pré-executória e comunicação aos devedores após a inscrição em dívida ativa.
O objetivo, segundo a PGFN, é disciplinar o uso do pedido de falência como instrumento de recuperação de crédito, restringindo sua aplicação a situações em que os meios tradicionais de cobrança não apresentaram resultados.
Requisitos para pedido de falência passam a ser definidos
A nova portaria estabelece condições que devem ser atendidas antes do ajuizamento do pedido de falência. Um dos principais critérios é a comprovação da chamada frustração da execução fiscal, ou seja, quando as tentativas de localizar bens ou garantir o pagamento da dívida não obtêm êxito.
Também é necessário que o caso se enquadre nas hipóteses previstas na Lei de Falências, como situações envolvendo indícios de fraude ou liquidação irregular de ativos por parte do devedor.
Outro requisito é a inexistência de proposta de negociação individual em andamento, o que demonstra que não há tratativas para regularização do débito no momento do pedido.
Além disso, a iniciativa depende de autorização interna da PGFN, por meio de área responsável pela estratégia de recuperação de créditos.
Atuação conjunta e caráter excepcional da medida
A portaria também prevê que, sempre que possível, o pedido de falência seja realizado em conjunto com procuradorias estaduais, distritais ou municipais, especialmente quando houver débitos em diferentes esferas.
A PGFN destaca que o uso do instrumento não deve ser generalizado, sendo direcionado apenas a contribuintes que não aderiram ou não responderam às alternativas de regularização disponíveis.
Dados do órgão indicam que o número de pedidos de falência apresentados até o momento é reduzido, reforçando o caráter restrito da medida.
A norma não se aplica a processos já em andamento nem a casos de conversão de recuperação judicial em falência.
Base legal e mudança no entendimento judicial
A regulamentação ocorre após evolução no entendimento do Poder Judiciário sobre a legitimidade da Fazenda Pública para requerer falência de devedores.
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a União pode utilizar esse instrumento quando a execução fiscal não é suficiente para satisfazer o crédito.
O posicionamento consolidou a possibilidade de aplicação da Lei de Falências também em casos envolvendo débitos tributários, sem distinção quanto à natureza do credor.
A partir desse cenário, a PGFN estruturou critérios internos para padronizar a adoção da medida.
Impactos e atenção para o setor contábil
A formalização dos critérios para pedidos de falência tende a ampliar a necessidade de acompanhamento ativo do passivo tributário por parte das empresas.
Profissionais da contabilidade devem reforçar o monitoramento de débitos inscritos em dívida ativa, bem como orientar sobre alternativas de regularização disponíveis junto à PGFN.
A medida também pode influenciar estratégias de gestão fiscal, exigindo maior organização documental e atenção às obrigações acessórias.
Nesse contexto, a atuação preventiva ganha relevância, com foco na análise de riscos e na adoção de medidas para evitar a escalada de débitos a estágios mais gravosos de cobrança.
Notícias Técnicas
Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços
O regulamento da CBS publicado nesta 5ª feira (30.abr.2026) determinou que os contribuintes estarão sujeitos a multas pelas obrigações acessórias do tributo a partir de 1º de agosto
O período de entrega da declaração do imposto de renda, conjunta ou separada deve ser baseada em estratégia e simulação, e não apenas em praticidade
Veja as regras de isenção, o cálculo dos rendimentos e como evitar erros na hora de prestar contas ao Fisco
Notícias Empresariais
Quando há clareza, suas decisões deixam de ser reativas e passam a construir uma trajetória com mais direção
Na era da inteligência artificial, o grande desafio do RH é equilibrar produtividade tecnológica, pensamento crítico, desenvolvimento humano e sentido real do trabalho
Adoção da IA alavanca empresas, mas ainda falta visão estratégica no uso da tecnologia
A discussão sobre o fim da escala 6x1 parece ser sobre horas. Na prática, ela redesenha custos, operação, cultura e exige uma nova leitura de riscos pelas empresas
Governo prepara novo programa de renegociação de dívidas com atenção especial a micro e pequenas empresas e previsão de anúncio ainda nesta semana
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional