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IR 2026: declaração simplificada ou completa? Entenda qual declaração pesa menos no seu bolso
Com o início da temporada de declarações do IRPF 2026 uma questão volta a dividir os contribuintes: qual modelo adotar, o simplificado ou o completo
01/01/1970 00:00:00
Com o início da temporada de declarações do IRPF 2026 uma questão volta a dividir os contribuintes: qual modelo adotar, o simplificado ou o completo? A resposta, segundo contadores e especialistas tributários, depende fundamentalmente do perfil de gastos de cada pessoa ao longo do ano.
De acordo com o presidente da FENACON, Daniel Coêlho, o programa do IRPF dá as duas opções para facilitar a decisão.
“Na prática, o contribuinte irá escolher a que lhe trará mais benefícios, seja uma maior restituição ou um menor pagamento de imposto. Lembrando, que o contribuinte, após o prazo limite de entrega, não poderá trocar o tipo escolhido, caso caia em malha e precise mudar alguma informação e valores”, explica.
Como funciona a declaração simplificada?
No modelo por desconto simplificado, a Receita Federal substitui todas as deduções legais por um abatimento padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, com teto de R$ 16.754,34. O desconto é aplicado automaticamente, sem que o contribuinte precise apresentar comprovantes de despesas.
É a opção mais indicada para quem:
- Não tem dependentes;
- Não teve gastos significativos com saúde ou educação em 2025;
- Mora em imóvel próprio e tem poucas variações patrimoniais;
- Possui deduções totais abaixo de 20% da renda ou abaixo de R$ 16.754,34.
Como funciona a declaração completa?
O modelo por deduções legais, popularmente chamado de declaração completa, permite que o contribuinte liste cada gasto permitido por lei para reduzir a base de cálculo do imposto. Não há um limite global fixo, mas existem tetos por categoria. Todos os comprovantes devem ser guardados por pelo menos cinco anos.
Principais deduções permitidas
| Categoria | Limite em 2026 | Observações |
| Saúde | Sem teto máximo | Consultas, planos, hospitais, dentistas. Exclui procedimentos estéticos e medicamentos em farmácia. |
| Educação | R$ 3.561,50 / pessoa | Ensino infantil ao pós-graduação. Cursos de idiomas e preparatórios não se enquadram. |
| Dependentes | R$ 2.275,08 / dependente | Abatimento fixo por dependente legal, além de saúde e educação vinculados a eles. |
| PGBL | Até 12% da renda bruta | Apenas Plano Gerador de Benefício Livre. Planos VGBL não permitem essa dedução. |
| Pensão alimentícia | Integral | Apenas valores definidos por decisão judicial ou escritura pública. |
| INSS | Valor total descontado | Todo o INSS recolhido ao longo de 2025 é abatível integralmente. |
Quando a declaração completa é a melhor estratégia?
Três situações tornam o modelo completo quase sempre mais vantajoso: gastos elevados com saúde (especialmente tratamentos sem cobertura total do plano), contribuições ao PGBL próximas ao limite de 12% da renda bruta, e famílias com dois ou mais dependentes cursando escola particular e cobertos por plano de saúde. Nesses casos, a soma das deduções individuais tende a superar o desconto fixo de 20%.
Simplificada × Completa: tabela comparativa
| Característica | Simplificada | Completa |
| Forma de dedução | Desconto padrão de 20% | Despesas reais comprovadas |
| Limite de dedução | R$ 16.754,34 | Sem limite global (por categoria) |
| Comprovantes | Dispensado | Obrigatório guardar por 5 anos |
| Complexidade | Baixa | Alta (exige organização) |
| Risco de malha fina | Menor | Maior (cruzamentos mais rigorosos) |
| Indicado para | Poucas despesas dedutíveis | Saúde alta, dependentes, PGBL, educação |
DICA PRÁTICA
Preencha todas as despesas no modelo completo e deixe o próprio programa da Receita Federal indicar a melhor opção. No campo “Opção pela Tributação”, o sistema mostra em tempo real quanto você paga (ou recebe de restituição) em cada cenário. Escolha o que resultar no menor imposto a pagar ou maior valor a restituir.
Se não estiver seguro em preencher a declaração sozinho, não hesite em procurar um contador. Erros podem te levar à malha fina e prejudicar suas contas.
Posso mudar de modelo depois de enviar?
Sim, mas apenas dentro do prazo de entrega, que vai até 29 de maio de 2026. Após essa data, é possível retificar a declaração para corrigir erros, mas não para alterar o modelo de tributação. A escolha entre simplificado e completo também não vincula os anos seguintes: a decisão é feita anualmente, conforme a realidade financeira de cada contribuinte.
Para quem recebe via Pix (chave CPF) ou entrega a declaração pré-preenchida, há prioridade no recebimento da restituição, que será paga em quatro lotes.
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