Publicação reúne diretrizes atualizadas e padronizadas sobre as obrigações tributárias de notários e registradores em todo o país
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Empresas deverão disponibilizar informações sobre campanhas de vacinação de HPV e cânceres de mama, de colo do útero e de próstata
Lei nº 15.377, que oficializa a decisão, foi publicada nesta segunda-feira (6/4), no Diário Oficial da União
01/01/1970 00:00:00
Foi publicada nesta segunda-feira, 6 de abril, no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.377, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo ministro Alexandre Padilha (Saúde) e pela ministra Márcia Lopes (Mulheres), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para determinar que as empresas disponibilizem a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
Segundo o texto, as empresas deverão disponibilizar aos empregados informações em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, bem como promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos.
As empresas deverão, ainda, informar a seus empregados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV), bem como dos cânceres tratados na Lei Nº 15.377, sem prejuízo do salário, segundo os termos do inciso XII do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata das situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário.
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