Publicação reúne diretrizes atualizadas e padronizadas sobre as obrigações tributárias de notários e registradores em todo o país
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CFC - Anuidade: efetue o pagamento até 31 de março e evite juros e multas
Os profissionais da contabilidade e as empresas contábeis têm até o dia 31 de março para efetuar o pagamento da anuidade do exercício 2026 sem juros e multas
01/01/1970 00:00:00
Os profissionais da contabilidade e as empresas contábeis têm até o dia 31 de março para efetuar o pagamento da anuidade do exercício 2026 sem juros e multas. Para este ano, há descontos especiais para aqueles que se registraram nos anos de 2024, 2025 e 2026 e ainda para quem aderiu ao Domicílio Eletrônico (D-e) até 5 de dezembro de 2025. As regras e orientações relativas aos pagamentos estão previstas na Resolução CFC nº 1.774, de 13 de novembro de 2025.
O pagamento da anuidade pode ser feito à vista ou em parcelas, facultado o uso de cartão de crédito por meio das empresas credenciadas. Contudo, nas situações em que a pessoa física requerer o registro no ano de 2026, o valor deve ser pago em cota única.
Para ler a Resolução CFC nº 1.774/2025, na íntegra, clique aqui.
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