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Imposto de Renda: saiba como se preparar e quais documentos reunir
A temporada de entrega do Imposto de Renda 2026 se aproxima e reunir os documentos com antecedência pode simplificar o processo
01/01/1970 00:00:00
A temporada de entrega do Imposto de Renda 2026 se aproxima e reunir os documentos com antecedência pode simplificar o processo e, principalmente, evitar que recibos importantes fiquem de fora da declaração favorecendo que o contribuinte caia na malha fina. Para evitar dores de cabeça com pendências na declaração, listamos os principais documentos e recibos que podem ser reunidos com antecedência. Confira!
Lista de base de documentos para o Imposto de Renda
O contribuinte deve separar a entrega da última declaração de Imposto de Renda e ter em mãos alguns documentos pessoais e cadastrais, como:
- Título de eleitor;
- CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge;
- Endereço;
- Atividade profissional.
O recibo da última declaração pode ter sido salvo em PDF no programa de declaração do ano anterior ou impresso. Caso o contribuinte não tenha armazenado o comprovante, é possível pedir a segunda via no site da Receita Federal, por meio da conta gov.br.
Empresas e instituições financeiras devem enviar o Informe de Rendimentos até 27/2
Outro documento fundamental para a declaração é o Informe de Rendimentos, no qual o contribuinte, seja trabalhador registrado ou prestador de serviços, recebe o comprovante emitido pela empresa onde trabalhou ou prestou serviços durante o ano-calendário de 2025. O prazo limite para a entrega do informe de rendimentos é até o último dia útil de fevereiro – em 2026, dia 27.
Comprovante de despesas dedutíveis
O contribuinte deve reunir todas as notas fiscais e/ou recibos de gastos com educação, procedimentos médicos, odontológicos, de presidência privada e demais documentos que podem amortizar a base de cálculo do Imposto de Renda. Cuidado ao relacionar as despesas médicas, pois geram um alto índice de malha fina após cruzamentos realizados pela Receita Federal, quanto às despesas não confirmadas ou não dedutíveis por falta de previsão legal.
Compra e venda de bens
Também devem ser registradas as transações de compra e venda de bens como imóveis, automóveis, avião, embarcações etc. Se nessas movimentações o contribuinte obtiver ganho de capital e for tributável, é necessário baixar o programa GCAP (Ganhos de Capital) e fazer o pagamento do IR devido à Receita Federal. O contribuinte ainda deve informar data da aquisição, forma de pagamento, valores e demais documentos do bem adquirido.
Comprovante de pagamentos
Aqui, entram todos os recibos e transações do ano-calendário do contribuinte, assim como doações e pagamento de pensões alimentícias.
Extratos bancários e aplicações financeiras
O contribuinte deve separar para envio todos os extratos bancários do ano-calendário em questão, de todas as contas bancárias e de aplicações financeiras que possuir em seu nome, tanto do Brasil como do exterior.
As informações dos documentos servem para a Receita cruzar os dados, saber quanto o contribuinte pagou de imposto durante o último ano e conferir se houve sonegação ou não. Quanto antes a pessoa reunir os documentos, mais tempo terá para ir atrás de recibos fundamentais que estão faltando.
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