Transmissão será realizada por meio do canal da Receita Federal no YouTube
Área do Cliente
Notícia
Por voto de qualidade, CARF aplica trava de 30% a prejuízos fiscais em incorporação e mantém autuação de IRPJ
O CARFdecidiu, por voto de qualidade, que a limitação de 30% para compensação de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL
01/01/1970 00:00:00
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais decidiu, por voto de qualidade, que a limitação de 30% para compensação de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL também se aplica nos casos de extinção de pessoa jurídica por incorporação. A decisão foi proferida no Acórdão 1402-007.536 ao julgar recurso voluntário interposto por contribuinte do setor farmacêutico contra autuação de IRPJ relativa ao ano-calendário de 2006.
O caso envolveu a incorporação de uma empresa por outra em junho de 2006. No encerramento das atividades da incorporada, foi realizada a compensação integral dos prejuízos fiscais acumulados, sem observância da chamada trava de 30%, prevista nas Leis 8.981/1995 e 9.065/1995. A fiscalização entendeu que apenas 30% do lucro real e da base de cálculo da CSLL poderiam ser compensados, glosando o excedente.
A contribuinte sustentou que, como a empresa incorporada foi extinta, não haveria possibilidade de utilização futura dos prejuízos fiscais, o que justificaria a compensação integral no momento da incorporação. Argumentou ainda que a limitação legal teria como objetivo apenas regular o fluxo de arrecadação, não podendo resultar na perda definitiva do direito à compensação. Também alegou que, à época dos fatos, havia jurisprudência administrativa favorável à sua posição.
A turma afastou preliminar baseada no artigo 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, incluído pela Lei 13.655/2018. Por unanimidade, aplicou a Súmula CARF 169, segundo a qual o dispositivo não se aplica ao processo administrativo fiscal.
No mérito, prevaleceu, por voto de qualidade, o entendimento de que a compensação de prejuízos fiscais constitui benefício fiscal e deve observar estritamente os limites legais. O colegiado afirmou que não há previsão normativa que excepcione a aplicação da trava de 30% em casos de incorporação. Dessa forma, foi mantida a glosa referente ao excesso de compensação de prejuízo fiscal e de base negativa de CSLL.
O voto vencedor destacou precedentes recentes da Câmara Superior no mesmo sentido e reforçou que a legislação não distingue entre empresas em continuidade e aquelas extintas por reorganização societária. Para a maioria, a ausência de exceção legal impede o afastamento da limitação.
Referência: Acórdão CARF nº 1402-007.536
1ª SEÇÃO/4ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA
Data da publicação do acórdão: 13/02/2026
Notícias Técnicas
Atualização do sistema será feita gradualmente e pode mudar a navegação de páginas e o acesso aos conteúdos disponibilizados
O Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF 1.398/2026, que altera o RICARF, ajustando regras de prazos processuais e a estrutura do CARF diante da Reforma Tributária
Solução de consulta esclarece que retenção do IR deve ser feita no CNPJ de cada empresa consorciada para garantir aproveitamento correto do crédito tributário
A PER/DCOMP de IPI passou por um novo avanço na Receita Federal com a ampliação da análise automatizada dos pedidos de ressarcimento e compensação
Notícias Empresariais
Já parou para pensar que, se o seu processo é ineficiente, a automação não conseguirá apoiar sua operação de maneira assertiva?
Especialista alerta que adoção acelerada da inteligência artificial sem cultura, governança e liderança preparadas pode transformar problemas antigos em riscos ainda maiores para o RH
Muitas vezes, micro e pequenas empresas (PME) relutam em estruturar processos para orientar seus negócios. Acham que é um trabalho chato, complexo e, muitas vezes, desnecessário
Descubra como uma gestão de tempo eficaz pode transformar sua produtividade e bem-estar no ambiente de trabalho. Otimize suas tarefas
Prática crescente de transferir custos de conformidade para fornecedores de menor porte acende debate sobre concorrência, proporcionalidade regulatória e inclusão de pequenas empresas nas cadeias de suprimento
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional