Publicação reúne diretrizes atualizadas e padronizadas sobre as obrigações tributárias de notários e registradores em todo o país
Área do Cliente
Notícia
Carf libera crédito de IRRF em remessas ao exterior em ano de prejuízo fiscal
Decisão, por 7 votos a 3, tratou de remessas a uma filial do Banco Santander localizada em paraíso fiscal
01/01/1970 00:00:00
Por maioria de 7 votos a 3, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu o creditamento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas a uma filial do Banco Santander no exterior, localizada em paraíso fiscal, em anos em que houve apuração de prejuízo fiscal. A decisão foi vinculada ao fato de o banco ter recolhido o imposto no Brasil.
A fiscalização alegava não ser possível utilizar o crédito de IRRF para compor o saldo negativo em ano de prejuízo fiscal. Diante desse cenário, a visão do fisco era de que o valor deveria ser registrado na Parte B do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) para aproveitamento futuro, observando-se o limite previsto no artigo 26 da Lei 9.430/1996. O dispositivo restringe o aproveitamento do imposto considerado pago no exterior ao montante do IR efetivamente devido no Brasil.
A defesa, por sua vez, sustentou que o imposto foi retido no Brasil sobre os juros remetidos à filial no exterior. Além disso, argumentou que os resultados da filial foram igualmente incluídos no lucro real do Santander e que, por essa razão, não faria sentido aplicar o limite destinado a situações de imposto pago no exterior, já que o caso não envolve tributação estrangeira, mas operações tributadas no Brasil.
Puxando o entendimento da maioria, o relator, conselheiro Fernando Brasil, entendeu que o limite estabelecido pela lei é previsto para créditos de imposto pago no exterior e não se aplica ao caso, uma vez que o IRRF foi recolhido no Brasil e não no exterior.
O conselheiro disse ainda que, se houvesse lucro no período, não haveria controvérsia quanto ao aproveitamento do crédito, e que a discussão surge exclusivamente em razão da apuração de prejuízo fiscal, circunstância que, em sua avaliação, não afasta o direito ao creditamento quando a tributação ocorreu integralmente no Brasil.
A divergência foi no sentido de que o artigo 26 da Lei 9.249/1995 é aplicável ao caso justamente por se tratar de remessas a beneficiária situada em paraíso fiscal, devendo a situação seguir a mesma lógica aplicada às demais operações envolvendo rendimentos auferidos no exterior, sem tratamento diferenciado pelo fato de se tratar de filial.
ara essa vertente de entendimento, se não fosse a regra específica que determina a inclusão dos lucros de filiais no resultado da matriz, esses valores sequer seriam tributados no Brasil, motivo pelo qual não faria sentido afastar o limite aplicável aos créditos. Nessa linha votaram os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes.
Os processos tramitam com os números 16327.720668/2019-42 e 16327.903508/2019-37.
Notícias Técnicas
Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços
O regulamento da CBS publicado nesta 5ª feira (30.abr.2026) determinou que os contribuintes estarão sujeitos a multas pelas obrigações acessórias do tributo a partir de 1º de agosto
O período de entrega da declaração do imposto de renda, conjunta ou separada deve ser baseada em estratégia e simulação, e não apenas em praticidade
Veja as regras de isenção, o cálculo dos rendimentos e como evitar erros na hora de prestar contas ao Fisco
Notícias Empresariais
Quando há clareza, suas decisões deixam de ser reativas e passam a construir uma trajetória com mais direção
Na era da inteligência artificial, o grande desafio do RH é equilibrar produtividade tecnológica, pensamento crítico, desenvolvimento humano e sentido real do trabalho
Adoção da IA alavanca empresas, mas ainda falta visão estratégica no uso da tecnologia
A discussão sobre o fim da escala 6x1 parece ser sobre horas. Na prática, ela redesenha custos, operação, cultura e exige uma nova leitura de riscos pelas empresas
Governo prepara novo programa de renegociação de dívidas com atenção especial a micro e pequenas empresas e previsão de anúncio ainda nesta semana
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional