Transmissão será realizada por meio do canal da Receita Federal no YouTube
Área do Cliente
Notícia
Tributação monofásica e ST: saiba quais produtos excluir do PGDAS-D no Simples Nacional
Empresas do Simples Nacional devem ficar atentas à correta segregação de receitas de PIS e Cofins para evitar pagamento indevido
01/01/1970 00:00:00
Empresas do Simples Nacional — como supermercados, farmácias, bares, lanchonetes e restaurantes — devem observar regras específicas de tributação monofásica e substituição tributária (ST) para PIS e Cofins, com impacto direto no preenchimento do PGDAS-D e na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Esses regimes especiais implicam na não incidência das contribuições federais na revenda, exigindo atenção à classificação fiscal correta dos produtos (NCM) e ao CST aplicado nas notas fiscais.
O que é tributação monofásica de PIS e Cofins
Na tributação monofásica, os tributos são recolhidos apenas na etapa inicial da cadeia (indústria ou importação). As fases seguintes, como o varejo, não devem pagar novamente.
Produtos com incidência monofásica (Tabela 4.3.10 da EFD-Contribuições):
- Medicamentos e produtos farmacêuticos
- Higiene pessoal, perfumaria e cosméticos
- Bebidas frias (como cervejas e refrigerantes)
- Cigarros e derivados de fumo
- Combustíveis e derivados de petróleo
Importante: A incidência depende do NCM específico e da legislação federal vigente. Nem todos os produtos de uma mesma categoria são monofásicos.
O que é substituição tributária de PIS/Cofins
Na substituição tributária, um elo anterior da cadeia (geralmente o fabricante ou importador) assume a responsabilidade pelo pagamento de PIS e Cofins de toda a cadeia produtiva.
Produtos sujeitos à ST (Tabela 4.3.12 da EFD-Contribuições):
- Medicamentos de uso humano e veterinário
- Produtos de perfumaria e higiene pessoal
- Alimentos e bebidas definidos por legislação federal
A substituição tributária federal não se confunde com o ICMS-ST. As listas de produtos são distintas e regidas por normas diferentes.
Como excluir corretamente essas receitas no PGDAS-D
Empresas optantes do Simples Nacional devem segregar as receitas com produtos sujeitos à tributação monofásica ou ST de PIS/Cofins no momento do preenchimento do PGDAS-D.
Caso contrário, o sistema aplicará a alíquota cheia do Simples sobre essas vendas, gerando pagamento indevido de tributos.
Pontos de atenção:
- Classifique corretamente o NCM do produto
- Utilize o CST adequado:
- CST 04 – Imune
- CST 05 – Substituição Tributária
- CST 06 – Tributação monofásica
- Certifique-se de que o sistema fiscal da empresa está parametrizado para segregar automaticamente essas receitas no PGDAS
Recomendações práticas
- Consulte as Tabelas da EFD Contribuições:
- Tabela 4.3.10 – Produtos com incidência monofásica
- Tabela 4.3.12 – Produtos sujeitos à ST
- Atualize o cadastro de produtos com NCMs corretos.
- Valide os CSTs utilizados nas notas de compra e venda.
- Capacite o time fiscal para identificar corretamente os produtos sujeitos a regimes diferenciados.
Para supermercados, farmácias, bares e restaurantes, a correta aplicação dos regimes monofásico e de substituição tributária é essencial para evitar recolhimentos indevidos de PIS/Cofins e garantir conformidade fiscal.
O monitoramento constante das tabelas oficiais da EFD Contribuições, aliada à boa gestão de cadastros fiscais e à segregação correta no PGDAS-D, são medidas essenciais para a saúde tributária do negócio.
Notícias Técnicas
Atualização do sistema será feita gradualmente e pode mudar a navegação de páginas e o acesso aos conteúdos disponibilizados
O Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF 1.398/2026, que altera o RICARF, ajustando regras de prazos processuais e a estrutura do CARF diante da Reforma Tributária
Solução de consulta esclarece que retenção do IR deve ser feita no CNPJ de cada empresa consorciada para garantir aproveitamento correto do crédito tributário
A PER/DCOMP de IPI passou por um novo avanço na Receita Federal com a ampliação da análise automatizada dos pedidos de ressarcimento e compensação
Notícias Empresariais
Já parou para pensar que, se o seu processo é ineficiente, a automação não conseguirá apoiar sua operação de maneira assertiva?
Especialista alerta que adoção acelerada da inteligência artificial sem cultura, governança e liderança preparadas pode transformar problemas antigos em riscos ainda maiores para o RH
Muitas vezes, micro e pequenas empresas (PME) relutam em estruturar processos para orientar seus negócios. Acham que é um trabalho chato, complexo e, muitas vezes, desnecessário
Descubra como uma gestão de tempo eficaz pode transformar sua produtividade e bem-estar no ambiente de trabalho. Otimize suas tarefas
Prática crescente de transferir custos de conformidade para fornecedores de menor porte acende debate sobre concorrência, proporcionalidade regulatória e inclusão de pequenas empresas nas cadeias de suprimento
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional