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Reenquadramento do MEI em 2026: prazo termina em janeiro e exige atenção
Especialista em gestão para microempreendedores explica quais pendências devem ser regularizadas para que a Receita Federal aceite adesão ao Simples Nacional
01/01/1970 00:00:00
Os microempreendedores individuais que foram desenquadrados do MEI têm até o dia 31 de janeiro para solicitar novamente a opção pelo Simples Nacional e o enquadramento no SIMEI, condições necessárias para voltar a atuar como MEI.
O “desenquadramento” ocorre em razão de pendências fiscais ou cadastrais, como o não pagamento da guia de contribuição mensal (DAS), o não envio da Declaração Anual de Faturamento ou quando há dívida ativa, entre outras. Pendências como débitos de DAS ou ausência de declarações podem ser regularizadas. Já o excesso de faturamento anual acima do limite legal, que atualmente é de R$81 mil, pode impedir o reenquadramento como MEI no mesmo ano, sendo necessária a migração para Microempresa (ME).
Segundo a contadora especialista em MEI da MaisMei, Kályta Caetano, o primeiro passo, para o microempreendedor, é consultar se o CNPJ foi ou não desenquadrado para que ele não perca a chance de se regularizar a tempo e aproveitar as vantagens do MEI em 2026.
“No primeiro momento, o desenquadramento assusta, mas o pior é deixar que o problema se torne ainda maior. Fora do MEI, o microempreendedor perde benefícios previdenciários importantes. Nos casos em que ele se torna microempresa, há o aumento da carga de impostos e pode enfrentar maior burocracia no futuro”, lembra.
Ela alerta que, após o prazo estabelecido, não é possível solicitar a regularização para este ano. “Se o MEI não fizer o pedido até 31 de janeiro, não tem mais jeito. Ele terá que esperar o próximo ciclo, em 2027. A boa notícia é que a regularização é simples e, atualmente, existem ferramentas que tornam esse processo ainda menos burocrático, portanto não há motivo para se manter irregular”, explica.
Pelo Portal do Simples Nacional, é possível consultar a Situação Atual do MEI clicando na página “Consulta Optantes” e preencher as informações.
Como fazer o reenquadramento
Para que a Receita Federal aceite o pedido, é preciso resolver todas as possíveis pendências existentes para o CNPJ. É o caso de débitos com a dívida ativa; DAS não quitados ao longo do tempo; Declarações Anuais de Faturamento não enviadas; parcelamentos com dívidas; e informações cadastrais erradas (como utilização de dados antigos).
“Mesmo que o MEI tenha pendências fiscais ou cadastrais, o pedido pode ser feito normalmente. O problema é que ele só será aprovado depois que tudo estiver regularizado. Enquanto houver alguma pendência, a solicitação fica em análise, sem avançar”, diz a especialista da MaisMei.
Para solicitar o retorno ao regime MEI, é preciso seguir os seguintes passos:
- Entre no Portal do Simples Nacional.
- No menu, passe o mouse em “Simples – Serviços”.
- Clique em “Opção”.
- Vá em “Solicitação de opção pelo SIMEI”.
- Preencha CNPJ, CPF e o código de acesso.
- Envie a solicitação.
“A Receita Federal faz uma checagem automática. Se todos os requisitos legais estiverem atendidos, a opção pelo Simples Nacional com enquadramento no SIMEI é deferida, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro do respectivo ano-calendário”, afirma Kályta Caetano.
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