Publicação reúne diretrizes atualizadas e padronizadas sobre as obrigações tributárias de notários e registradores em todo o país
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Empresas ganham novo prazo para aderir à transação tributária da PGFN
PGFN prorroga prazo para adesão a programa de renegociação de débitos, oferecendo descontos e parcelamentos estendidos para dívidas ativas da União
01/01/1970 00:00:00
Antes previsto para dezembro de 2025, o prazo para adesão à transação tributária do Edital PGDAU nº 11/2025 foi prorrogado para 30 de janeiro de 2026 pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A medida abre uma nova janela para que empresas com dívidas inscritas em dívida ativa da União possam negociar débitos com condições mais flexíveis, descontos relevantes e parcelamentos estendidos.
Quem pode se beneficiar com a transação tributária
Voltado para empresas com débitos de até R$ 45 milhões inscritos até 2 de julho de 2025, o programa apresenta os seguintes benefícios:
- descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos, respeitando o limite de até 65% do valor total da dívida;
- parcelamento em até 114 meses, podendo chegar a 133 meses para micro e pequenas empresas, MEI e entidades específicas;
- possibilidade de entrada reduzida ou dispensada;
- utilização de precatórios federais para amortização ou quitação de débitos.
“As condições previstas são bastante atrativas, especialmente para empresas que enfrentam dificuldades de caixa. A ampliação do prazo dá mais tempo para avaliar as opções e construir um planejamento tributário adequado”, explica a advogada associada do Barroso Advogados Associados, Milena Perin Trujilo.
Cuidados com as regras da transação tributária
Apesar de ter vantagens interessantes para empresas com dificuldade de caixa, o programa impõe algumas exigências que requerem cautela. O atraso de três parcelas, consecutivas ou não, pode levar à rescisão do acordo, com perda dos benefícios concedidos e proibição de firmar nova negociação pelo prazo de dois anos. Além disso, é necessária a desistência de ações judiciais relativas aos débitos incluídos em até 60 dias após a adesão.
“É fundamental que as empresas façam uma análise criteriosa antes de aderir. O parcelamento alongado e os descontos são relevantes, mas a sustentabilidade financeira precisa ser considerada para que não haja risco de inadimplência futura”, destaca a advogada Milena Perin Trujilo.
Como aderir ao programa
A adesão deve ser realizada exclusivamente pelo portal Regularize da PGFN até o dia 30 de janeiro de 2026. Após a aprovação da proposta, é necessário confirmar a negociação e quitar a primeira parcela ainda dentro do mês de aceitação.
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