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Protocolos ICMS 1 a 4/2026 revogam regras de substituição tributária
Confaz publica novos protocolos que modificam ou encerram acordos interestaduais sobre ST para eletrônicos e produtos agroindustriais
01/01/1970 00:00:00
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou, por meio do Despacho nº 1/2026, os Protocolos ICMS de nº 1 a 4, com alterações relevantes nas regras de substituição tributária (ST) entre os estados. As mudanças impactam principalmente operações com eletrônicos e o transporte de suínos para industrialização.
As medidas foram oficializadas no Diário Oficial da União e entram em vigor a partir de 1º de março de 2026, com exceção de prorrogações que têm data distinta.
Revogação de protocolos entre Paraná e São Paulo
O Protocolo ICMS 2/2026 revoga integralmente, a partir de 1º de março de 2026, o Protocolo ICMS 70/2011, que previa a aplicação do regime de substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos entre os estados do Paraná e de São Paulo.
Com a revogação, operações interestaduais entre esses dois estados envolvendo os produtos listados deixam de estar sujeitas ao recolhimento antecipado do ICMS pelo regime de ST, a menos que novo acordo venha a ser firmado.
Paraná deixa outro acordo sobre eletrônicos
Já o Protocolo ICMS 3/2026 retira o estado do Paraná do Protocolo ICMS 192/2009, também a partir de 1º de março de 2026. O dispositivo tratava da substituição tributária nas transações interestaduais com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos entre os entes consorciados no acordo.
Com isso, o Paraná não está mais obrigado às obrigações previstas nesse protocolo, o que pode impactar a sistemática de apuração e recolhimento do imposto nas operações interestaduais com os demais estados signatários.
Prorrogação de suspensão do ICMS sobre suínos
O Protocolo ICMS 4/2026 prorroga até 30 de junho de 2027 os efeitos do Protocolo ICMS 44/2024, que trata da suspensão do ICMS nas remessas de suínos vivos provenientes do estado de Santa Catarina com destino ao Rio Grande do Sul para fins de industrialização.
O acordo também prevê que a suspensão se estende ao retorno dos produtos industrializados ao estado de origem. Essa prorrogação mantém a sistemática vigente por mais um ano e meio, favorecendo a logística e a competitividade da cadeia suinícola dos dois estados.
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