Transmissão será realizada por meio do canal da Receita Federal no YouTube
Área do Cliente
Notícia
Tribunal afasta ICMS sobre transferências entre filiais antes de 2024 com base na ADC 49
A Quarta Câmara Julgadora do TIT/SP decidiu, por unanimidade, cancelar uma das autuações fiscais aplicadas a uma montadora de veículos com base na ADC 49 do STF
01/01/1970 00:00:00
A Quarta Câmara Julgadora do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT/SP) decidiu, por unanimidade, cancelar uma das autuações fiscais aplicadas a uma montadora de veículos com base na ADC 49 do Supremo Tribunal Federal (STF), julgada em 2021, e que vedou a cobrança de ICMS sobre transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular antes de 2024. A decisão também confirmou parcialmente outras acusações relativas ao pagamento do imposto e à documentação fiscal.
O processo administrativo analisou diversas infrações fiscais supostamente cometidas entre 2018 e 2019. No recurso ordinário da empresa e no recurso de ofício da Fazenda, foram discutidos onze itens do Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM). O destaque da decisão ficou por conta do item 1, que envolvia a cobrança de ICMS sobre transferências internas de mercadorias, cancelado pelo tribunal com base na modulação de efeitos da ADC 49, definida no julgamento do Tema 1.367 pelo STF.
A decisão levou em conta que a autuação, lavrada em dezembro de 2022, ocorreu após a publicação da ata de julgamento do STF, que restringiu os efeitos da inconstitucionalidade apenas a fatos geradores ocorridos a partir de 2024, exceto em processos pendentes. Como o caso em questão não se enquadrava nessa exceção, o TIT considerou indevida a exigência do imposto.
Por outro lado, o tribunal manteve autuações nos itens 4 e 5, referentes a operações com veículos destinados a testes. A contribuinte alegava tratar-se de bens do ativo imobilizado, o que afastaria a tributação, mas a câmara entendeu que não houve comprovação suficiente. As notas fiscais foram emitidas com CFOPs incompatíveis com bens imobilizados, e os documentos apresentados foram considerados inconclusivos.
Também foi mantida a cobrança no item 6, relacionado à remessa de mercadorias para a Zona Franca de Manaus sem a devida comprovação do internamento. A autuada não apresentou a Declaração de Ingresso da SUFRAMA nem pediu vistoria técnica, requisitos exigidos pela legislação para fruição da isenção de ICMS.
Outro ponto relevante foi a manutenção da penalidade do item 10, que tratava do recebimento de mercadorias com documentos considerados inidôneos. Apesar de a empresa alegar boa-fé e apresentar comprovantes de pagamento, o tribunal entendeu que faltaram diligências mínimas para verificar a regularidade do fornecedor e a origem das mercadorias, configurando responsabilidade solidária.
Já o item 7 teve cancelamento parcial, com o afastamento da cobrança de diferencial de alíquota (DIFAL) em operações com fornecedores do Simples Nacional, após correção nos demonstrativos fiscais.
Ao final, o recurso ordinário da empresa foi parcialmente provido, com o cancelamento integral do item 1, enquanto o recurso de ofício da Fazenda foi integralmente negado. As demais acusações foram mantidas, e não se reconheceu direito à redução de multas com base na classificação da contribuinte no programa “Nos Conformes”.
Referência: Processo n° 4150365-0
Data da publicação do acórdão: 18/12/2025
Notícias Técnicas
Atualização do sistema será feita gradualmente e pode mudar a navegação de páginas e o acesso aos conteúdos disponibilizados
O Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF 1.398/2026, que altera o RICARF, ajustando regras de prazos processuais e a estrutura do CARF diante da Reforma Tributária
Solução de consulta esclarece que retenção do IR deve ser feita no CNPJ de cada empresa consorciada para garantir aproveitamento correto do crédito tributário
A PER/DCOMP de IPI passou por um novo avanço na Receita Federal com a ampliação da análise automatizada dos pedidos de ressarcimento e compensação
Notícias Empresariais
Já parou para pensar que, se o seu processo é ineficiente, a automação não conseguirá apoiar sua operação de maneira assertiva?
Especialista alerta que adoção acelerada da inteligência artificial sem cultura, governança e liderança preparadas pode transformar problemas antigos em riscos ainda maiores para o RH
Muitas vezes, micro e pequenas empresas (PME) relutam em estruturar processos para orientar seus negócios. Acham que é um trabalho chato, complexo e, muitas vezes, desnecessário
Descubra como uma gestão de tempo eficaz pode transformar sua produtividade e bem-estar no ambiente de trabalho. Otimize suas tarefas
Prática crescente de transferir custos de conformidade para fornecedores de menor porte acende debate sobre concorrência, proporcionalidade regulatória e inclusão de pequenas empresas nas cadeias de suprimento
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional