Transmissão será realizada por meio do canal da Receita Federal no YouTube
Área do Cliente
Notícia
Ressarcimento de IPI é negado a empresa por ausência de industrialização própria
O CARF rejeitou, por unanimidade, o pedido de ressarcimento de IPI feito por uma empresa do setor automotivo, sob o argumento de que a operação envolvia apenas atividade comercial
01/01/1970 00:00:00
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) rejeitou, por unanimidade, o pedido de ressarcimento de IPI feito por uma empresa do setor automotivo, sob o argumento de que a operação envolvia apenas atividade comercial, sem a realização de industrialização pelo estabelecimento adquirente dos insumos.
O caso analisado envolvia pedido de ressarcimento no valor de R$ 595.771,85, referente ao segundo trimestre de 2010. A Receita Federal indeferiu o pleito com base no entendimento de que os créditos utilizados para solicitar o ressarcimento não estavam vinculados a um processo de industrialização executado pelo próprio estabelecimento adquirente dos insumos, conforme exigido pelo art. 11 da Lei nº 9.779/1999.
A empresa recorrente alegou que a legislação não restringe o ressarcimento aos casos em que a industrialização ocorra no mesmo estabelecimento que adquiriu as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Defendeu, ainda, que a industrialização feita por encomenda seria suficiente para assegurar o crédito, independentemente do retorno físico dos bens.
No entanto, a conselheira relatora destacou que o benefício fiscal pressupõe a realização de industrialização própria ou, no caso de industrialização por terceiros, o retorno dos produtos ao estabelecimento encomendante. Como no caso concreto os itens industrializados foram entregues diretamente à matriz da empresa, sem retorno à filial que adquiriu os insumos, não se completou o ciclo exigido pela legislação.
A decisão considerou também o art. 42 do Regulamento do IPI (RIPI/2002), que trata da suspensão do imposto em operações de industrialização por encomenda. Segundo o colegiado, a ausência de retorno ao estabelecimento que detinha o crédito rompe o vínculo escritural e fiscal necessário à fruição do benefício.
O CARF validou a reclassificação dos créditos como não ressarcíveis e manteve a reclassificação das operações de “industrialização” para “comercialização”, afastando a alegação de inovação jurídica pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento. A relatora reforçou que a fundamentação da negativa se manteve a mesma desde a origem: a falta de comprovação da industrialização no estabelecimento que pleiteava o crédito.
Referência: Acórdão CARF nº 3002-003.955
3ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA
Data da publicação do acórdão: 15/12/2025
Notícias Técnicas
Atualização do sistema será feita gradualmente e pode mudar a navegação de páginas e o acesso aos conteúdos disponibilizados
O Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF 1.398/2026, que altera o RICARF, ajustando regras de prazos processuais e a estrutura do CARF diante da Reforma Tributária
Solução de consulta esclarece que retenção do IR deve ser feita no CNPJ de cada empresa consorciada para garantir aproveitamento correto do crédito tributário
A PER/DCOMP de IPI passou por um novo avanço na Receita Federal com a ampliação da análise automatizada dos pedidos de ressarcimento e compensação
Notícias Empresariais
Já parou para pensar que, se o seu processo é ineficiente, a automação não conseguirá apoiar sua operação de maneira assertiva?
Especialista alerta que adoção acelerada da inteligência artificial sem cultura, governança e liderança preparadas pode transformar problemas antigos em riscos ainda maiores para o RH
Muitas vezes, micro e pequenas empresas (PME) relutam em estruturar processos para orientar seus negócios. Acham que é um trabalho chato, complexo e, muitas vezes, desnecessário
Descubra como uma gestão de tempo eficaz pode transformar sua produtividade e bem-estar no ambiente de trabalho. Otimize suas tarefas
Prática crescente de transferir custos de conformidade para fornecedores de menor porte acende debate sobre concorrência, proporcionalidade regulatória e inclusão de pequenas empresas nas cadeias de suprimento
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional