Transmissão será realizada por meio do canal da Receita Federal no YouTube
Área do Cliente
Notícia
Holding patrimonial vence disputa sobre ITCMD após comprovar prática contábil regular
A Quarta Câmara Julgadora do TIT-SP decidiu cancelar um auto de infração de ITCMD, sob a alegação de que a base de cálculo da doação de ações teria sido subavaliada
01/01/1970 00:00:00
A Quarta Câmara Julgadora do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT-SP) decidiu cancelar um auto de infração que cobrava cerca de R$ 965 mil de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), sob a alegação de que a base de cálculo da doação de ações teria sido subavaliada. O julgamento reconheceu a legitimidade das práticas contábeis adotadas pela empresa doadora, afastando a acusação de manobras simuladas para reduzir a carga tributária.
O caso envolvia a doação de mais de 145 mil ações de determinada empresa, uma holding patrimonial, de um pai a seu filho. A Fazenda Estadual argumentava que o valor atribuído à doação estaria muito abaixo do valor patrimonial real das ações, que, segundo os cálculos do Fisco, ultrapassaria R$ 36 milhões. A diferença teria ocorrido, segundo a fiscalização, por causa do lançamento de dividendos intermediários como obrigações no passivo da empresa, o que teria reduzido artificialmente seu patrimônio líquido.
Para o relator do processo os lançamentos contábeis contestados estavam de acordo com a legislação societária e as normas contábeis vigentes. Ela destacou que a deliberação da empresa para distribuir os dividendos intermediários, antes da realização da doação, configurava uma obrigação presente, com respaldo no item 18 do ICPC 08 e no CPC 25, o que justificava seu registro no passivo.
De acordo com os autos, os dividendos foram declarados em 8 de agosto de 2019 e parcialmente pagos ainda no mesmo exercício. A decisão enfatizou que, como os doadores reservaram para si o direito sobre esses lucros, os donatários não os receberam, e por isso não deveriam integrar a base de cálculo do imposto sobre doação.
O relator também rechaçou a acusação de que valores lançados em favor do doador seriam aportes dissimulados. Ficou demonstrado que esses valores referiam-se a pagamentos de despesas da empresa realizados com recursos próprios do doador, e não a aumento de capital ou tentativa de ocultar patrimônio.
Houve voto divergente de um dos juízes, que defendeu a manutenção parcial da autuação, argumentando que os dividendos não pagos até o final do exercício deveriam retornar ao patrimônio líquido da empresa. No entanto, prevaleceu o entendimento da relatora, com apoio da maioria dos juízes da câmara.
A decisão, portanto, reconheceu o recurso do contribuinte e determinou o cancelamento integral do Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM). Já o recurso apresentado pelo responsável solidário, o próprio doador, foi considerado prejudicado e não conhecido.
Referência: Processo n° 5050382-0
Data da publicação do acórdão: 04/12/2025
Notícias Técnicas
Atualização do sistema será feita gradualmente e pode mudar a navegação de páginas e o acesso aos conteúdos disponibilizados
O Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF 1.398/2026, que altera o RICARF, ajustando regras de prazos processuais e a estrutura do CARF diante da Reforma Tributária
Solução de consulta esclarece que retenção do IR deve ser feita no CNPJ de cada empresa consorciada para garantir aproveitamento correto do crédito tributário
A PER/DCOMP de IPI passou por um novo avanço na Receita Federal com a ampliação da análise automatizada dos pedidos de ressarcimento e compensação
Notícias Empresariais
Já parou para pensar que, se o seu processo é ineficiente, a automação não conseguirá apoiar sua operação de maneira assertiva?
Especialista alerta que adoção acelerada da inteligência artificial sem cultura, governança e liderança preparadas pode transformar problemas antigos em riscos ainda maiores para o RH
Muitas vezes, micro e pequenas empresas (PME) relutam em estruturar processos para orientar seus negócios. Acham que é um trabalho chato, complexo e, muitas vezes, desnecessário
Descubra como uma gestão de tempo eficaz pode transformar sua produtividade e bem-estar no ambiente de trabalho. Otimize suas tarefas
Prática crescente de transferir custos de conformidade para fornecedores de menor porte acende debate sobre concorrência, proporcionalidade regulatória e inclusão de pequenas empresas nas cadeias de suprimento
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional