Transmissão será realizada por meio do canal da Receita Federal no YouTube
Área do Cliente
Notícia
Cashback da Reforma Tributária: devolução de tributos a famílias de baixa renda
Entre as principais novidades da Reforma Tributária sobre o consumo, está o novo mecanismo de cashback, que estabelece a devolução de parte dos tributos recolhidos para famílias de baixa renda
01/01/1970 00:00:00
Entre as principais novidades da Reforma Tributária sobre o consumo, está o novo mecanismo de cashback, que estabelece a devolução de parte dos tributos recolhidos para famílias de baixa renda. Mais do que uma medida de ordem econômica, o cashback está sendo criado com o objetivo de fortalecer o princípio da equidade na política tributária, em que cada cidadão contribui de acordo com sua capacidade financeira.
Mas, afinal, o que é esse cashback tributário, quem poderá recebê-lo e quando começa a valer?
Confira a seguir como a medida será aplicada na prática, de acordo com a Lei Complementar nº 214/2025.
O que é o cashback da Reforma Tributária?
O cashback da Reforma Tributária é um instrumento legal criado para devolver um percentual dos tributos pagos sobre o consumo de bens e serviços às famílias de baixa renda.
Como vai funcionar o cashback da Reforma Tributária?
O cashback da Reforma Tributária será aplicado sobre dois novos tributos que formam o IVA Dual: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal.
A devolução parcial desses impostos busca reduzir a regressividade do sistema, ou seja, o peso proporcionalmente maior que as pessoas com menor renda pagam em tributos sobre consumo.
O cashback será direcionado a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), funcionando como um “reembolso” automático sobre o valor pago em produtos e serviços essenciais.
Quem terá direito ao cashback da Reforma Tributária?
O benefício será restrito às famílias de baixa renda registradas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.
Além desse critério, a lei estabelece que o beneficiário:
- Deve residir no Brasil;
- Deve possuir CPF ativo e regular;
- Terá o cashback calculado considerando as compras realizadas por todos os membros da família que possuem CPF vinculado ao mesmo núcleo familiar.
Abrangência e alíquotas de devolução
A Lei Complementar nº 214/2025 definiu os primeiros percentuais e bens abrangidos pelo cashback. O retorno será calculado sobre o valor dos tributos pagos e creditado diretamente aos beneficiários.
Confira as alíquotas e serviços incluídos:
100% da CBS e 20% do IBS:
– Na compra do botijão de gás de até 13 kg;
– Em serviços de energia elétrica, água, esgoto, telecomunicações e gás natural.
20% da CBS e 20% do IBS:
– Para demais produtos e serviços.
Os entes federativos (União, Estados e Municípios) poderão editar leis específicas para ampliar esses percentuais nas suas respectivas parcelas tributárias.
Importante destacar que o cashback não será aplicado sobre produtos e serviços sujeitos ao Imposto Seletivo (IS), que incide sobre itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis.
Em que fase está a regulamentação e quando entra em vigor?
Embora parte da regulamentação do cashback tenha sido estabelecida pela Lei Complementar nº 214/2025, sancionada em 2025, a implementação ocorrerá em fases:
- Janeiro de 2027: início da devolução referente à CBS;
- Janeiro de 2029: início da devolução referente ao IBS.
O detalhamento operacional — como será feita a restituição automática e quais sistemas serão usados — ainda dependerá de novas normas complementares que deverão ser editadas pelo Comitê Gestor do IBS, pela Receita Federal e por agentes financeiros credenciados.
Quando entrar em vigor, o valor do cashback será disponibilizado em até 15 dias após a apuração para o agente financeiro, que terá 10 dias adicionais para transferir a quantia ao consumidor.
Notícias Técnicas
Atualização do sistema será feita gradualmente e pode mudar a navegação de páginas e o acesso aos conteúdos disponibilizados
O Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF 1.398/2026, que altera o RICARF, ajustando regras de prazos processuais e a estrutura do CARF diante da Reforma Tributária
Solução de consulta esclarece que retenção do IR deve ser feita no CNPJ de cada empresa consorciada para garantir aproveitamento correto do crédito tributário
A PER/DCOMP de IPI passou por um novo avanço na Receita Federal com a ampliação da análise automatizada dos pedidos de ressarcimento e compensação
Notícias Empresariais
Já parou para pensar que, se o seu processo é ineficiente, a automação não conseguirá apoiar sua operação de maneira assertiva?
Especialista alerta que adoção acelerada da inteligência artificial sem cultura, governança e liderança preparadas pode transformar problemas antigos em riscos ainda maiores para o RH
Muitas vezes, micro e pequenas empresas (PME) relutam em estruturar processos para orientar seus negócios. Acham que é um trabalho chato, complexo e, muitas vezes, desnecessário
Descubra como uma gestão de tempo eficaz pode transformar sua produtividade e bem-estar no ambiente de trabalho. Otimize suas tarefas
Prática crescente de transferir custos de conformidade para fornecedores de menor porte acende debate sobre concorrência, proporcionalidade regulatória e inclusão de pequenas empresas nas cadeias de suprimento
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional