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Receita publica ajustes da TIPI com base na nova NCM
Ato Declaratório Executivo RFB nº 3/2025, publicado na última sexta-feira (26), adequa a Tabela de Incidência do IPI às alterações da Nomenclatura Comum do Mercosul
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal do Brasil publicou nesta sexta-feira (26) de setembro de 2025, o Ato Declaratório Executivo RFB nº 3, de 23/09/2025, que promove ajustes na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). A medida decorre das alterações realizadas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), internalizadas pela Resolução GECEX nº 771, de 25/07/2025.
Segundo a Receita, as adequações entram em vigor a partir de 1º de outubro de 2025.
Alterações aprovadas
A atualização contempla novos códigos da TIPI que substituem classificações vigentes até então. Entre os destaques, estão ajustes para preparações com vitamina B12, cápsulas para café e equipamentos cirúrgicos robóticos.
Principais mudanças:
|
Situação atual (NCM) |
Descrição |
TEC % |
Modificação aprovada (NCM) |
Nova descrição |
TEC % |
|
2309.90.90 |
Outras |
7,2 |
2309.90.70 |
Preparações com teor de vitamina B12 ≥ 0,1% e ≤ 1% em peso, com suporte à base de carbonato de cálcio |
0 |
|
7612.90.90 |
Outros |
16 |
7612.90.20 |
Recipientes (cápsulas) para café e produtos semelhantes, do tipo utilizado em máquinas de bebidas |
0 |
|
9018.90.99 |
Outros |
16 |
9018.90.97 |
Aparelhos destinados a procedimentos cirúrgicos assistidos por robótica |
0 |
Competência da Receita Federal
A Receita Federal ressaltou que sua atribuição é adequar a TIPI aos novos códigos da NCM, sem alterar alíquotas do IPI. A definição de majoração das alíquotas do imposto permanece como competência exclusiva do Poder Executivo.
Essas alterações seguem a lógica de alinhamento do sistema de classificação brasileiro ao padrão internacional, garantindo atualização periódica e padronização das normas tributárias aplicáveis aos produtos industrializados.
Vigência
As mudanças estabelecidas pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 3/2025 entram em vigor no dia 1º de outubro de 2025, permitindo que contribuintes e empresas ajustem seus sistemas de classificação fiscal às novas regras de forma imediata.
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