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Como fica o IPI com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária traz mudanças profundas no sistema de impostos sobre o consumo de bens e serviços do Brasil e uma das alterações mais significativas envolve o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
01/01/1970 00:00:00
A Reforma Tributária traz mudanças profundas no sistema de impostos sobre o consumo de bens e serviços do Brasil e uma das alterações mais significativas envolve o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A partir de 2027, a aplicação deste imposto será bastante restrita, mantendo-se apenas a função de proteger a competitividade de produtos fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM).
O que é o IPI? Como ele funciona?
Atualmente, o IPI é um imposto federal que incide sobre produtos industrializados, nacionais ou importados. Ele tem natureza seletiva e não cumulativa: as alíquotas variam de acordo com o tipo de produto, e há possibilidade de compensar créditos ao longo da cadeia produtiva.
Tradicionalmente, o IPI desempenha duas funções principais:
- Arrecadatória – gera receitas para o governo federal;
- Extrafiscal – atua como instrumento regulatório, incentivando ou desestimulando a produção e o consumo de determinados bens por meio da variação das alíquotas.
Na prática, ele é cobrado na saída de produtos da indústria e, também, nas importações. Entretanto, sua aplicação ao longo dos anos revelou desigualdade entre setores e aumento do custo de diversos produtos importados ou fabricados pela indústria brasileira.
Como fica o IPI com a Reforma?
A partir de 2027, a alíquota de IPI será zero para quase todos os produtos.
Só haverá a manutenção do IPI para produtos concorrentes da Zona Franca de Manaus que venham a ser produzidos em outras regiões do Brasil ou importados.
Na prática, haverá duas possibilidades:
Hipótese 1 – Se o produto é fabricado em qualquer parte do Brasil, mas não tem produção incentivada na ZFM, a alíquota do IPI será zerada a partir de 2027. Isso vale para todos os produtos, qualquer que seja a alíquota na tabela TIPI/2022.
Hipótese 2 – Se o produto for fabricado na ZFM e tiver, na TIPI/2022, uma alíquota menor que 6,5%, o IPI também será zerado (desde que sejam cumpridas as demais condições da lei). Mas, se a alíquota do produto na TIPI/2022 for igual ou maior que 6,5%, ele continuará pagando IPI normalmente.
Em resumo, nesta nova configuração, o IPI passa a ter caráter exclusivamente extrafiscal, servindo para proteger a competitividade do polo industrial de Manaus, capital do Amazonas.
Qual o objetivo da mudança?
O objetivo é simplificar o sistema tributário e reduzir custos para a indústria em geral, mantendo, ao mesmo tempo, os incentivos da Zona Franca de Manaus. Assim, busca-se equilibrar eficiência arrecadatória, preservação ambiental e estímulo ao desenvolvimento regional.
Além disso, parte das funções regulatórias do IPI será substituída pelo Imposto Seletivo (IS), voltado a produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, açucarados e alguns minérios.
Quais produtos são produzidos em Manaus e terão IPI se fabricados em outras regiões do Brasil?
A Zona Franca de Manaus é um polo industrial estratégico, onde se concentram indústrias de tecnologia, motocicletas e refrigerantes. Para manter o diferencial competitivo da região, o IPI continuará incidindo em produtos que tenham concorrência direta com itens fabricados ali.
Entre os principais bens produzidos na ZFM, estão:
- Televisores
- Celulares
- Computadores
- Motocicletas
- Refrigerantes
Em resumo, pode-se dizer que o IPI será praticamente extinto, mas continuará existindo de forma restrita, como ferramenta de proteção da Zona Franca de Manaus e em casos específicos ligados à saúde e ao meio ambiente.
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