Transmissão será realizada por meio do canal da Receita Federal no YouTube
Área do Cliente
Notícia
PIS/Cofins: Receita revê entendimento e admite crédito como insumo para limpeza de caixa separadora de água e óleo em portos
A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal alterou o entendimento sobre o tratamento de gastos com limpeza e manutenção periódica de caixa separadora de água e óleo em instalações portuárias
01/01/1970 00:00:00
A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal alterou o entendimento sobre o tratamento de gastos com limpeza e manutenção periódica de caixa separadora de água e óleo em instalações portuárias. Em nova Solução de Consulta, a Cosit reconheceu que, atendidos os requisitos legais, tais dispêndios podem ser considerados insumos para fins de crédito básico de PIS/Pasep e Cofins, por se tratarem de exigência legal diretamente vinculada à atividade econômica realizada.
O caso envolve operador portuário que, além da operação stricto sensu, executa reparo e conserto de contêineres, movimentação e armazenagem de cargas, entre outros serviços. Segundo o relato, as atividades geram efluentes oleosos que demandam tratamento por meio de caixa separadora de água e óleo, conforme condicionantes previstas em licenças de operação municipais aplicáveis aos portos onde atua. Tais licenças determinam monitoramento periódico, análises laboratoriais por entidade acreditada e comprovação de limpeza regular, com envio de relatórios aos órgãos ambientais.
A Cosit reexaminou a conclusão anterior que equiparava essas licenças a meros alvarás genéricos, os quais, por incidirem sobre a pessoa jurídica como um todo, não ensejam crédito. Agora, a coordenação distinguiu obrigações gerais de cautela, que subsistem mesmo com a atividade paralisada, das obrigações intrinsecamente ligadas ao exercício efetivo da atividade econômica. No entendimento, a limpeza e manutenção da caixa separadora decorrem do uso do sistema no processo produtivo e não seriam necessárias sem a operação dos serviços portuários e correlatos.
Com base no Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5/2018, que consolidou os efeitos do REsp 1.221.170/PR do STJ sobre o conceito de insumo, a Receita enquadrou a limpeza da caixa separadora como item por imposição legal utilizado no processo de prestação de serviços. A Cosit registrou que a relevância por imposição legal não dispensa a vinculação ao processo produtivo, requisito reafirmado pela jurisprudência e pela orientação normativa.
A decisão também citou condicionantes específicas das licenças, como a necessidade de manter a caixa operante e não saturada, realizar limpeza periódica mínima anual, efetuar coletas de amostras anteriores à limpeza e destinar corretamente os resíduos resultantes. Foram mencionadas, ainda, referências técnicas e normativas usadas no licenciamento, a exemplo de Portaria estadual e norma ABNT pertinentes ao tratamento de efluentes e drenagem oleosa.
Em termos práticos, o novo entendimento permite que operadores portuários e prestadores de serviços com operações semelhantes registrem créditos de PIS/Cofins sobre bens e serviços relacionados à limpeza e manutenção da caixa separadora, desde que observadas as condições da legislação de regência e devidamente comprovada a vinculação ao processo. A aplicação segue o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4/2023, que autoriza a aplicação retroativa quando a orientação sobre consulta for alterada em benefício do consulente.
Por fim, a Cosit determinou a reforma parcial da SC Cosit nº 35/2025 para admitir os créditos em relação aos portos envolvidos no caso.
Referência: Solução de Consulta Cosit nº 165/
Notícias Técnicas
Atualização do sistema será feita gradualmente e pode mudar a navegação de páginas e o acesso aos conteúdos disponibilizados
O Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF 1.398/2026, que altera o RICARF, ajustando regras de prazos processuais e a estrutura do CARF diante da Reforma Tributária
Solução de consulta esclarece que retenção do IR deve ser feita no CNPJ de cada empresa consorciada para garantir aproveitamento correto do crédito tributário
A PER/DCOMP de IPI passou por um novo avanço na Receita Federal com a ampliação da análise automatizada dos pedidos de ressarcimento e compensação
Notícias Empresariais
Já parou para pensar que, se o seu processo é ineficiente, a automação não conseguirá apoiar sua operação de maneira assertiva?
Especialista alerta que adoção acelerada da inteligência artificial sem cultura, governança e liderança preparadas pode transformar problemas antigos em riscos ainda maiores para o RH
Muitas vezes, micro e pequenas empresas (PME) relutam em estruturar processos para orientar seus negócios. Acham que é um trabalho chato, complexo e, muitas vezes, desnecessário
Descubra como uma gestão de tempo eficaz pode transformar sua produtividade e bem-estar no ambiente de trabalho. Otimize suas tarefas
Prática crescente de transferir custos de conformidade para fornecedores de menor porte acende debate sobre concorrência, proporcionalidade regulatória e inclusão de pequenas empresas nas cadeias de suprimento
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional