Publicação reúne diretrizes atualizadas e padronizadas sobre as obrigações tributárias de notários e registradores em todo o país
Área do Cliente
Notícia
STF valida alta programada e fim automático de auxílio-doença do INSS
INSS poderá definir data para fim automático do benefício sem perícia
01/01/1970 00:00:00
Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra que autoriza o fim automático, em 120 dias, do auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem que seja necessária a realização de nova perícia médica do beneficiário.
Pela mesma decisão, o INSS também fica autorizado a estimar uma data, anterior aos 120 dias, para a cessação automática do benefício e o retorno do segurado ao trabalho, também sem perícia médica.
O caso foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada às 23h59 desta sexta-feira (12). O tema possui repercussão geral. Isso significa que a decisão do Supremo é vinculante, isto é, deve servir de base para a análise de todos os casos semelhantes que tramitem em qualquer tribunal do país.
Os procedimentos foram inseridos por duas medidas provisórias editadas e convertidas em lei em 2017, mas eram contestados por uma segurada que obteve vitória na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe para afastar o fim automático do benefício e realizar nova perícia médica.
A Justiça sergipana entendeu que o tema não poderia ter sido regulamentado por meio de medida provisória, e que por isso o fim automático do benefício, sem nova perícia para atestar a aptidão para o retorno ao trabalho, não poderia ocorrer.
Em recurso ao Supremo, o INSS argumentou que as normas sobre o assunto são constitucionais sob qualquer ponto de vista, formal ou material, e que o fim automático do benefício por data programada ou no prazo de 120, conforme previsto na legislação, somente ocorre se o segurado não solicitar a prorrogação em tempo hábil. Sendo assim, não haveria qualquer restrição no direito ao benefício.
Voto
Todos os ministros seguiram o voto do ministro Cristiano Zanin, que afastou as irregularidades formais alegadas e salientou que os dispositivos sobre a cessação automática do benefício não alteraram a proteção do trabalhador com carteira assinada.
“Pode-se observar que não houve, a rigor, alteração substancial nas disposições constitucionais que tratam da cobertura previdenciária dos eventos de doença ou invalidez temporário”, escreveu o ministro.
Oficialmente chamado Benefício por Incapacidade Temporária, o auxílio-doença é direito do trabalhador formal que esteja regular com as contribuições previdenciárias.
Notícias Técnicas
Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços
O regulamento da CBS publicado nesta 5ª feira (30.abr.2026) determinou que os contribuintes estarão sujeitos a multas pelas obrigações acessórias do tributo a partir de 1º de agosto
O período de entrega da declaração do imposto de renda, conjunta ou separada deve ser baseada em estratégia e simulação, e não apenas em praticidade
Veja as regras de isenção, o cálculo dos rendimentos e como evitar erros na hora de prestar contas ao Fisco
Notícias Empresariais
Quando há clareza, suas decisões deixam de ser reativas e passam a construir uma trajetória com mais direção
Na era da inteligência artificial, o grande desafio do RH é equilibrar produtividade tecnológica, pensamento crítico, desenvolvimento humano e sentido real do trabalho
Adoção da IA alavanca empresas, mas ainda falta visão estratégica no uso da tecnologia
A discussão sobre o fim da escala 6x1 parece ser sobre horas. Na prática, ela redesenha custos, operação, cultura e exige uma nova leitura de riscos pelas empresas
Governo prepara novo programa de renegociação de dívidas com atenção especial a micro e pequenas empresas e previsão de anúncio ainda nesta semana
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional