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Receita Federal altera regras sobre recursos e súmulas no contencioso administrativo
O Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 1.853/2025, alterando pontos relevantes da Portaria MF nº 20/2023, que disciplina os julgamentos administrativos nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal
01/01/1970 00:00:00
O Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 1.853/2025, alterando pontos relevantes da Portaria MF nº 20/2023, que disciplina os julgamentos administrativos nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal. As mudanças buscam conferir maior uniformidade, celeridade e segurança jurídica aos processos fiscais, com impacto direto sobre o trâmite de casos em instância única e sobre o uso de precedentes vinculantes.
Uma das principais alterações estabelece que os processos administrativos que sigam o rito de instância recursal única devem ser julgados por decisão colegiada, independentemente do valor em disputa. Antes, esse julgamento coletivo podia depender do montante envolvido ou de outras circunstâncias processuais.
Outra inovação relevante é a vedação ao conhecimento de recursos que contestem decisões baseadas em súmulas do CARF, súmulas vinculantes do STF ou decisões plenárias transitadas em julgado da Suprema Corte. Exceção ocorre quando o contribuinte apresentar fundamentos específicos de fato ou de direito que justifiquem a inaplicabilidade do precedente ao seu caso concreto.
A portaria também trata da substituição de julgadores nos casos de renúncia ou expiração de mandato, assegurando que o julgador anterior permaneça no exercício da função por até 90 dias, ou até nova designação. Além disso, reforça-se a obrigatoriedade de observância às súmulas do CARF em decisões monocráticas e colegiadas.
Em relação à sustentação oral, o novo texto permite a apresentação gravada e o envio digital de memoriais nos julgamentos colegiados de impugnações, manifestações de inconformidade e recursos voluntários, conforme regulamento do Secretário Especial da Receita Federal.
A portaria também especifica prazos e regras para a formulação de diligências, emissão de votos vencidos e correção de inexatidões materiais em decisões.
A nova portaria entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, em 4 de setembro de 2025.
Referência: Portaria MF nº 1.853/2025
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