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ITCMD muda com reforma tributária e exigirá novo planejamento
Principal mudança com a reforma é a obrigatoriedade da adoção de alíquotas progressivas
01/01/1970 00:00:00
Com a reforma tributária, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passará a adotar alíquotas progressivas, entre 2% e 8%, substituindo o modelo fixo em vigor em diversos estados. A mudança, prevista na reforma tributária em tramitação, também amplia a base de incidência e exige maior atenção de famílias e empresas ao planejamento sucessório.
Alíquotas progressivas no ITCMD
A principal alteração é a obrigatoriedade de alíquotas escalonadas conforme o valor da herança ou da doação. Enquanto a alíquota máxima de 8% já é aplicada em alguns estados, a progressividade passará a ser regra nacional.
Na prática, contribuintes com maior patrimônio terão aumento da carga tributária. Um exemplo é São Paulo, que hoje aplica alíquota fixa de 4%. Se aprovado o projeto que prevê faixas progressivas entre 2% e 8%, heranças acima de R$ 9,9 milhões poderão ter a tributação dobrada.
Ao menos outros oito estados que ainda utilizam alíquotas fixas precisarão revisar suas legislações, o que pode elevar a carga fiscal para herdeiros de grandes patrimônios.
O que passa a ser tributado
Além da progressividade, a reforma amplia o alcance do ITCMD. Entre as mudanças:
- Heranças e doações recebidas do exterior passam a ser tributadas;
- Instituições sociais ficam isentas de ITCMD quando receberem doações ou heranças;
- Planos de previdência PGBL e VGBL com duração inferior a cinco anos também entram na base de incidência.
Essas alterações visam aumentar a arrecadação e reduzir brechas para planejamento fiscal agressivo, mas exigirão atenção redobrada de contribuintes.
Base de cálculo: do patrimonial ao valor de mercado
Outra mudança relevante está na base de cálculo do ITCMD sobre participações societárias. O Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, em análise no Senado, propõe que o imposto deixe de ser calculado pelo valor patrimonial contábil e passe a adotar o valor de mercado.
Isso significa que o Fisco poderá utilizar metodologias como:
- Patrimônio líquido ajustado;
- Fluxo de caixa descontado;
- Avaliação de intangíveis e fundo de comércio.
A subjetividade desses métodos deve aumentar o número de litígios, especialmente em holdings imobiliárias e empresas com ativos de difícil mensuração.
Repartição entre estados
O PL também prevê que, em transmissões de participação societária, o ITCMD seja devido proporcionalmente em cada estado onde houver bens imóveis da empresa.
Essa regra pode gerar múltiplas exigências fiscais estaduais, com critérios distintos de apuração, aumentando a insegurança jurídica e a complexidade para famílias e empresas com estruturas patrimoniais diversificadas.
Planejamento sucessório ganha urgência
Com as novas regras, especialistas recomendam antecipar estratégias de planejamento sucessório ainda em 2025. A criação de holdings familiares é apontada como alternativa eficiente para organizar a sucessão e reduzir custos tributários.
Entre as vantagens estão:
- Agilidade na transferência de bens por meio de quotas societárias;
- Eficiência tributária, aproveitando regimes diferenciados para pessoas jurídicas;
- Proteção patrimonial, afastando riscos de bloqueios por dívidas pessoais;
- Governança familiar, com regras claras para administração e sucessão.
No entanto, advogados e contadores alertam que o planejamento deve ser feito de forma técnica e em conformidade com a legislação para evitar autuações por simulação.
Fiscalização será reforçada
A Receita Federal e os fiscos estaduais devem intensificar a fiscalização a partir de 2025. Casos de subavaliação patrimonial ou estruturas artificiais de holdings podem ser alvo de questionamentos e multas.
Segundo especialistas, a transparência e o uso de metodologias adequadas de avaliação serão fundamentais para reduzir riscos de litígio.
Janela para agir é curta
O ITCMD reformado traz um cenário de maior tributação para grandes patrimônios e aumenta a complexidade das transmissões societárias. Para famílias e empresários, o momento de revisar estratégias patrimoniais é agora.
A adoção de medidas preventivas, como antecipação de doações e constituição de holdings familiares, pode garantir economia tributária e maior segurança jurídica.
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