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INSS permite complementar contribuição abaixo do salário mínimo na aposentadoria
Medida amplia o acesso à aposentadoria e inclui novas regras sobre serviço militar, trabalho infantil e salário-maternidade
01/01/1970 00:00:00
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promoveu mudanças importantes nas regras de acesso à aposentadoria e demais benefícios previdenciários. Uma das principais alterações, trazida pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, publicada em 8 de julho de 2025, permite que trabalhadores com contribuições inferiores ao salário mínimo possam complementá-las no momento do pedido de aposentadoria.
Até então, essa complementação precisava ser feita no mesmo mês da contribuição regular. A nova norma representa um avanço para segurados que, por trabalharem com jornadas reduzidas ou remuneração inferior ao piso nacional, acabavam recolhendo valores insuficientes, o que comprometia o tempo de contribuição reconhecido para a aposentadoria.
Complementação pode ser feita no pedido de aposentadoria
Com a nova possibilidade, o segurado pode regularizar esses períodos no momento da solicitação do benefício. No entanto, especialistas recomendam que a complementação seja feita no ato do pagamento, evitando encargos como juros e correção monetária, além de burocracias futuras.
É importante lembrar que contribuições abaixo do salário mínimo não são consideradas para benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença. Por isso, manter as contribuições dentro dos valores exigidos garante a cobertura previdenciária completa.
Outras mudanças trazidas pela Instrução Normativa 188
Além da flexibilização na complementação, a normativa também introduziu outros avanços relevantes no sistema previdenciário:
- Tempo de serviço militar obrigatório: será contado como carência para fins de benefícios, desde que o período tenha ocorrido após 13 de novembro de 2019 (data da Reforma da Previdência) e esteja devidamente certificado por meio de Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM).
- Reconhecimento do trabalho infantil: a nova regra valida o tempo de contribuição referente ao trabalho realizado ainda na infância, para pedidos feitos a partir de 19 de outubro de 2018, conforme decisão judicial em vigor. A medida amplia a cobertura previdenciária de quem ingressou precocemente no mercado de trabalho.
- Facilitação da aposentadoria híbrida: a modalidade que combina períodos de atividade urbana (com recolhimento) e rural (sem exigência de contribuição) foi reforçada, permitindo que mais trabalhadores possam somar os dois tempos e alcançar o direito à aposentadoria, desde que mantenham a qualidade de segurado.
- Salário-maternidade para autônomas com apenas uma contribuição: trabalhadoras autônomas passam a ter direito ao salário-maternidade com apenas uma contribuição ao INSS, eliminando a exigência anterior de dez meses de carência. A mudança vale para solicitações feitas a partir de 5 de abril de 2024, incluindo pedidos pendentes de análise.
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