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Lei que dispensa revisão médica para segurados com deficiência permanente é sancionada
Nova norma exige laudos mais detalhados e especializados, reduz agendamentos e garante estabilidade para segurados com doenças graves e irreversíveis
01/01/1970 00:00:00
Foi sancionada a Lei nº 15.557/2025, que altera as regras de revisão médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dispensando a perícia periódica para segurados com deficiências consideradas permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis.
A nova norma vale para beneficiários da aposentadoria por incapacidade permanente — antiga aposentadoria por invalidez — e para titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com diagnóstico de deficiência irreversível.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 8 de julho e tem aplicação imediata. O objetivo é reduzir a burocracia, garantir segurança jurídica e adequar os critérios médicos aos avanços na avaliação de incapacidades de longo prazo.
Quem está dispensado da perícia de revisão no INSS
De acordo com a nova legislação, ficam dispensados da perícia de revisão:
- Segurados com aposentadoria por incapacidade permanente, cuja condição tenha sido declarada como irreversível;
- Beneficiários do BPC com deficiência permanente ou irrecuperável, reconhecida por laudo médico oficial;
- Pessoas com doenças graves ou degenerativas que resultem em incapacidade total e definitiva, como AIDS, Alzheimer, esclerose lateral amiotrófica (ELA) e Parkinson.
A medida desobriga esses grupos da convocação periódica para nova avaliação, que era exigida a cada dois anos, mesmo em casos de condições médicas irreversíveis.
Quando a perícia do INSS continua obrigatória
Apesar da dispensa prevista na nova regra, a realização de perícia médica poderá ser exigida em algumas situações específicas.
A convocação permanece possível quando houver:
- Suspeita de irregularidade ou fraude no processo de concessão do benefício;
- Indícios de recuperação da capacidade laboral, mesmo após laudo inicial indicar irreversibilidade;
- Solicitação da própria pessoa beneficiária para revisão do benefício.
Para os aposentados por incapacidade permanente não incluídos nos casos de dispensa, a convocação para nova perícia segue obrigatória a cada dois anos, conforme determina a legislação previdenciária.
Novas exigências para laudos médicos do INSS
A Lei nº 15.557/2025 também impõe mudanças na forma como os laudos periciais devem ser elaborados.
A partir de agora, os documentos médicos deverão declarar de forma clara e objetiva a irreversibilidade da deficiência ou da incapacidade, com base em evidências clínicas e diretrizes médicas atualizadas.
Essa medida visa padronizar os critérios utilizados na concessão e na manutenção de benefícios por incapacidade, tanto no âmbito do INSS quanto no Poder Judiciário.
Segundo a norma, o laudo deve conter linguagem técnica acessível e estar em conformidade com as melhores práticas médicas reconhecidas nacional e internacionalmente.
Perícia especializada em casos de AIDS
A nova legislação também determina que, nos casos de aposentadoria por incapacidade decorrente do vírus HIV (AIDS), a presença de um médico infectologista passa a ser obrigatória durante o exame pericial.
A exigência tem como base a necessidade de avaliação especializada, considerando a complexidade da doença e suas possíveis manifestações clínicas.
A medida também busca assegurar maior precisão na análise da incapacidade e reduzir o número de perícias imprecisas, que podem resultar em negativas injustificadas de benefícios.
Regras para beneficiários do BPC com deficiência irreversível
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), também está contemplado nas mudanças trazidas pela Lei nº 15.557/2025.
Para pessoas com deficiência irreversível, o BPC não estará mais sujeito à revisão periódica com base na avaliação da deficiência, mas poderá ser suspenso se houver mudança na condição de vulnerabilidade social ou indícios de recuperação da funcionalidade.
Além disso, a lei incorpora critérios definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a avaliação biopsicossocial, unificando parâmetros entre o INSS e o Poder Judiciário.
Impactos práticos para os segurados e para o sistema do INSS
A dispensa da perícia periódica para pessoas com deficiência permanente tem impacto direto na vida dos beneficiários e na gestão dos recursos públicos.
Do ponto de vista do segurado, a medida representa:
- Redução do custo emocional e logístico com deslocamentos e agendamentos;
- Maior estabilidade no recebimento dos benefícios;
- Menor risco de cortes indevidos, especialmente em casos irreversíveis.
Para o INSS, a mudança contribui para:
- Desafogar a agenda de perícias médicas;
- Concentrar esforços na análise de novos pedidos e revisões realmente necessárias;
- Economizar recursos administrativos, estimados em milhares de perícias que deixam de ser realizadas anualmente.
Segundo levantamento da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), aproximadamente 20% das perícias de revisão envolvem casos de doenças consideradas irreversíveis.
Especialistas destacam relevância da nova lei
A aprovação da Lei nº 15.557/2025 tem sido vista por especialistas como um avanço na proteção dos direitos das pessoas com deficiência e doenças graves.
Em nota, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) destacou que a norma “corrige distorções históricas que submetiam segurados com doenças incuráveis a reavaliações desnecessárias e, muitas vezes, vexatórias”.
Já o presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB Nacional, Marcos Pimentel, avalia que a medida “alinha a legislação à dignidade da pessoa humana, princípio constitucional que deve nortear a política previdenciária”.
Revisão da perícia no INSS já era discutida desde 2023
As mudanças formalizadas pela nova lei já vinham sendo debatidas desde 2023, quando entidades médicas, associações de pessoas com deficiência e órgãos do próprio governo iniciaram tratativas para revisar a política de perícias no INSS.
A proposta ganhou força após denúncias de judicializações frequentes motivadas por cortes de benefícios em situações de incapacidades permanentes.
O próprio CNJ, em parceria com o Ministério da Previdência, havia recomendado a padronização da perícia biopsicossocial, sobretudo para evitar decisões contraditórias entre o INSS e a Justiça Federal.
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