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DAS: o boleto que garante direitos, simplifica tributos e mantém o MEI regular
Com valor fixo e cobrança unificada, o DAS assegura benefícios e acesso a oportunidades para o microempreendedor
01/01/1970 00:00:00
Sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS é o boleto mensal que o MEI (Microempreendedor Individual), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) pagam para manter o CNPJ ativo e regularizado. Esse pagamento unifica todos os tributos que o MEI precisa pagar, de forma simplificada e com valor fixo.
“O DAS é uma ferramenta essencial para a regularização fiscal de micro e pequenas empresas, especialmente dos Microempreendedores Individuais (MEIs). Trata-se de uma guia única de pagamento que reúne diversos tributos federais, estaduais e municipais, de maneira simplificada e unificada, reduzindo a burocracia para o pequeno empresário”, explica Adriana Faria, advogada especializada em Direito Tributário do escritório Rodrigues Faria Advogados, de Santos (SP).
No caso do MEI, o DAS é composto por uma contribuição destinada à Previdência Social e, dependendo da atividade exercida, pode incluir também o ICMS (para comércio e indústria) ou o ISS (para prestadores de serviços).
“Esse sistema foi criado justamente para simplificar a vida do pequeno empreendedor e incentivar a formalização de quem trabalha por conta própria, eliminando burocracias e centralizando os tributos em um único pagamento mensal”, afirma Adriana.
O DAS funciona como a contribuição mensal obrigatória que o MEI deve pagar para manter sua formalização em dia.
Kályta Caetano, head de contabilidade da MaisMei, explica que todo MEI paga mensalmente o DAS, que é composto por três tributos principais:
- INSS (Previdência Social): 5% do salário-mínimo, para garantir acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade
- ICMS: se o MEI vende produtos (comércio ou indústria), paga R$ 1 a mais
- ISS: se presta serviços, paga R$ 5 a mais
Esses valores são atualizados conforme o salário-mínimo. Em 2025, o valor básico é de R$ 75,90 para prestadores de serviço, por exemplo.
Quais são as vantagens do DAS para o MEI?
Cobertura previdenciária: com o INSS incluso, o MEI tem direito a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade”, diz Kályta.
“A depender da atividade registrada no CNPJ, o MEI paga o INSS somado ao ICMS ou ao ISS – ou ambos, se for o caso. Essa sistemática evita que o pequeno empreendedor tenha que lidar com diversos códigos e guias de arrecadação distintos, algo que gera muita confusão para quem não possui estrutura contábil robusta”, diz Adriana.
Kályta destaca que o pagamento do DAS mantém o CNPJ em dia com a Receita Federal. Isso evita inaptidão e garante acesso a crédito, emissão de nota fiscal e participação em licitações. Afirma ainda que o DAS garante uma carga tributária reduzida e simplificada.
“O MEI paga muito menos imposto do que outras empresas, com um sistema mais leve e menos burocracia que os demais tipos de empresa. E permite mais facilidade na gestão. É só um boleto por mês. Não precisa de contabilidade mensal, nem entrega de várias declarações mensais. Somente uma no ano, o que facilita muito a gestão”, diz Kályta.
Importante destacar que o pagamento é obrigatório mesmo sem faturamento, ou seja, mesmo se o MEI não tiver emitido nota no mês, tem que pagar. E o vencimento é sempre todo dia 20 de cada mês. Se atrasar, há cobrança de juros e multa diária, e o débito pode virar dívida ativa.
“A declaração anual (DASN-SIMEI) deve ser entregue todo ano, e os valores pagos em DAS são usados como base para o informe à Receita. O DAS pode ser emitido gratuitamente no site do Simples Nacional ou no app da MaisMei, que ainda envia alertas e permite pagar via Pix”, ensina Kályta.
Segurança jurídica para o MEI
As vantagens do pagamento do DAS para o Microempreendedor Individual, diz Adriana, vão muito além da formalização do negócio. Ele representa segurança jurídica, proteção social e acesso a oportunidades que não estariam disponíveis para quem permanece na informalidade. Confira algumas das principais vantagens:
Formalização e reconhecimento oficial da atividade: com o pagamento do DAS, o MEI mantém seu CNPJ regularizado e tem direito à inscrição na Junta Comercial, além da obtenção de alvarás e licenças, quando exigidos. Isso abre portas para parcerias comerciais, vendas para empresas maiores e até participação em licitações públicas.
Acesso à Previdência Social (INSS): um dos principais benefícios do DAS é a inclusão automática do MEI no regime previdenciário, na condição de segurado obrigatório. Isso garante direitos fundamentais, como: aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez (hoje chamada aposentadoria por incapacidade permanente); auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença); salário-maternidade; auxílio-reclusão e pensão por morte para os dependentes.
Valor acessível e previsível: enquanto outros regimes tributários exigem cálculos mais complexos e podem ter valores elevados, o DAS tem um valor fixo e acessível. Isso permite um planejamento financeiro adequado, mesmo para quem está começando o próprio negócio.
Emissão de Nota Fiscal: com o CNPJ regular, o MEI pode emitir notas fiscais quando presta serviços ou vende produtos para outras empresas ou órgãos públicos. Isso amplia o campo de atuação e pode gerar aumento nas vendas e prestação de serviços.
Acesso facilitado a crédito e financiamentos: bancos e instituições financeiras oferecem linhas de crédito específicas para MEIs. Além disso, manter as contribuições em dia facilita o acesso a programas de incentivo do governo, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Participação em programas governamentais e benefícios: o MEI formal pode se beneficiar de políticas públicas destinadas a pequenos negócios, como programas de capacitação, consultorias gratuitas oferecidas pelo Sebrae e parcerias com instituições públicas e privadas.
Facilidade no cumprimento das obrigações fiscais: o DAS simplifica o recolhimento dos tributos, pois concentra tudo em um único documento. Isso elimina a necessidade de cálculos tributários mensais ou contratação obrigatória de contador, salvo em situações específicas. Além disso, o MEI deve entregar apenas uma declaração anual simples, a DASN-SIMEI.
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