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CFC alerta sobre prazo para justificar pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada
O Conselho Federal de Contabilidade informa aos profissionais de contabilidade sobre o prazo para justificar suas pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada de 2024
01/01/1970 00:00:00
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informa aos profissionais de contabilidade sobre o prazo para justificar suas pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) de 2024. Todos que estão enquadrados na NBC PG 12 (R4), e não alcançaram o mínimo de 40 pontos, têm até o dia 31 de agosto de 2025 para enviar suas justificativas ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição de seu registro principal.
Os argumentos apresentados pelo profissional, em sua justificativa, serão submetidos à avaliação da Comissão de Educação Profissional Continuada ou da Câmara de Desenvolvimento Profissional do CRC local. Com base nessa análise, será definida a penalidade aplicável.
O vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, José Donizete Valentina, reforça que essa responsabilidade de prestar contas é sempre do profissional. “Muitos tiveram produções acadêmicas, fizeram cursos fora do Brasil ou tiveram atividades que não foram inseridas no sistema. Por isso alertamos sobre o prazo para normalizarem esse processo, e assim, evitar consequências”, afirma.
A ausência de justificativa pode acarretar diversas sanções, incluindo a baixa do registro do profissional no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) e no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI). Adicionalmente, o profissional estará sujeito à sanção da Fiscalização do órgão e à instauração de um processo ético-disciplinar.
Saiba mais
O PEPC é um programa do CFC que visa a atualização e o aprimoramento técnico e profissional dos contabilistas e garante a manutenção e atualização dos conhecimentos e habilidades. Dessa forma, o projeto assegura a qualidade dos serviços prestados e fortalece a confiança pública na profissão contábil. Os requisitos do PEPC incluem o cumprimento de um mínimo de 40 pontos anuais, com 12 pontos destinados à aquisição de conhecimento, conforme a NBC PG 12(R4).
O profissional deve verificar se está enquadrado nos critérios de obrigatoriedade do programa e participar das atividades escolhidas, buscando instituições e eventos credenciados. Também é fundamental manter os comprovantes das atividades realizadas para a prestação de contas. Em seguida, é necessário acessar o sistema EPC Web do CFC/CRCs e registrar as atividades realizadas, anexando os comprovantes.
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