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Até quando aposentado vítima de fraude no INSS pode pedir reembolso?
Começou na quarta-feira, 14, o período para que os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informem o não reconhecimento de descontos feitos em seus benefícios
01/01/1970 00:00:00
Começou na quarta-feira, 14, o período para que os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informem o não reconhecimento de descontos feitos em seus benefícios.
Na terça-feira, 13, o INSS enviou comunicado a 9,4 milhões de segurados que tinham algum tipo de desconto no benefício. Aqueles que receberam essa comunicação devem checar os descontos e a instituição conveniada. Caso não reconheça ou não tenha autorizado esse desconto, basta informar nos canais Meu INSS, site ou aplicativo, ou pela central 135.
Não há prazo para fazer essa comunicação. “Lembrando que esse pedido de ressarcimento não tem prazo para terminar, não precisa ter uma correria”, ressaltou o presidente do INSS, Gilberto Waller.
Até as 16 horas da quarta-feira, 473.940 aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fizeram pedido de ressarcimento de valores descontados em seus benefícios. Essas pessoas informaram não reconhecer o vínculo com a organização associativa — o que corresponde a 98,6% dos requerentes. Outras 6.720 pessoas (1,4%) reconheceram as cobranças nas suas contas.
Segundo Waller, 41 entidades foram contestadas, ou seja, não reconhecidas pelos cidadãos que tiveram valores descontados.
Agora, as entidades têm 15 dias úteis para apresentarem ao INSS documentação que comprove o vínculo. As autoridades explicaram que as associações possuem uma plataforma própria para envio de informações ao INSS. Walller reforçou que os segurados não devem falar com terceiros ou intermediários e que são as entidades que devem prestar informações sobre as respectivas associações para o INSS.
Caso o desconto não seja justificado, elas terão de efetuar um pagamento para ressarcir esses valores retirados irregularmente. Esse pagamento será feito na conta do Tesouro Nacional, por meio de uma GRU (Guia de Recolhimento da União). O ressarcimento ao segurado será feito pelo INSS diretamente na conta em que o benefício é recebido.
Veja como pedir o ressarcimento:
- Acesse o aplicativo ou o site Meu INSS
- o aplicativo Meu INSS está disponível gratuitamente nas plataformas App Store (iOS) e Google Play Store (Android). Após baixá-lo, será necessário criar uma conta com login e senha, informando o número do CPF. A senha criada servirá também para acessar outros serviços públicos, pois, há alguns anos, todos os portais foram unificados no sistema Gov.br.
- com seu CPF e senha logados, clique no serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”
- o aplicativo exibirá o nome da entidade e, também, as opções para que o aposentado ou pensionista possa informar se autorizou, de fato, o débito.
- ao clicar na opção “Não autorizei o desconto”, o usuário receberá a mensagem de que o pedido foi realizado com sucesso e que as entidades associativas têm até 15 dias úteis para responder a contestação.
- a partir deste momento, basta acompanhar a resposta pelos canais de atendimento do INSS – Meu INSS (site e aplicativos para iOs ou Android) ou pelo telefone 135. Esses são os únicos canais oficiais do Governo Federal para tratar do assunto.
- Também é possível confirmar se o desconto associativo foi autorizado, ou não, pela Central de Teleatendimento 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h. Para um atendimento mais rápido, os melhores horários para ligar são após às 16h e aos sábados.
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