Entenda as Regras e Riscos do Contrato Verbal
Área do Cliente
Notícia
STJ discute se juiz pode rejeitar conciliação prévia se só uma das partes se opuser
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça começou a analisar se o juiz da causa pode rejeitar a audiência prévia de conciliação nos casos em que apenas uma das partes manifesta desinteresse.
01/01/1970 00:00:00
A autocomposição é incentivada pelo Código de Processo Civil como um dos primeiros atos do processo. O juiz recebe a petição inicial e, se seus requisitos essenciais estiverem preenchidos, deve designar a audiência de conciliação.
O artigo 334, parágrafo 4º, do CPC diz que essa audiência só não será feita se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
O desrespeito a essa norma tem gerado recursos com pedido de nulidade de todos os atos praticados nos processos. O STJ agora avalia, sob o rito dos recursos repetitivos, se essa regressão da marcha processual é válida.
Até o momento, apenas a relatora, ministra Isabel Gallotti, votou. Ela propôs autorizar o juiz, de forma motivada e excepcional, a afastar a audiência prévia de conciliação mesmo que apenas uma das partes tenha manifestado desinteresse.
Como essa previsão é contrária à lei, a magistrada propôs ainda que a Corte Especial do STJ declare a inconstitucionalidade parcial do artigo 334, parágrafo 4º, do CPC.
Para ela, a audiência de conciliação pode ser recusada quando houver desinteresse de uma das partes, quando a hipótese de consenso for improvável ou quando o procedimento retardar demasiadamente a marcha processual.
O julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.
As seguintes teses foram propostas pela relatora:
Se as circunstâncias indicarem ser improvável o consenso ou que o ato colocaria em risco a duração razoável do processo, a audiência de conciliação do artigo 334 do CPC pode ser dispensada, com a devida fundamentação;
Diante de inexistência de prejuízo, a ausência de designação de audiência de conciliação não gera nulidade, podendo o tribunal de segundo grau, se for caso, determinar sua realização no juízo de origem ou no próprio tribunal, conforme hipótese do artigo 938, parágrafo 1º do CPC.
Pra que complicar?
O recurso em julgamento foi interposto contra acórdão que definiu a questão em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A corte estadual entendeu que a audiência preliminar de conciliação é sempre obrigatória quando não houver desinteresse de ambas as partes, e que o processo se torna nulo quando o juiz desrespeita essa previsão do CPC.
Para a ministra Isabel Gallotti, essa posição não é razoável porque deve ser dado ao juiz da causa, conhecedor das circunstâncias do processo e das especificidades de sua vara, o poder de decidir se tal audiência será mesmo o meio mais eficiente para a solução do litígio.
No caso dos autos, o juiz de primeiro grau avaliou que a audiência poderia ser dispensada porque o consenso, no caso, tinha baixa probabilidade. Além disso, a conciliação só poderia ser marcada para dali a cinco meses, uma vez que a agenda da vara já estava lotada.
A relatora reconheceu que a designação de audiência de conciliação pode ser um instrumento valioso no combate à litigância abusiva, mas propôs que sua dispensa não gere a nulidade absoluta dos atos processuais praticados.
Em vez disso, a ideia é que, na ausência de prejuízo para algumas das partes, o tribunal determine a audiência no primeiro grau ou na própria corte de apelação.
REsp 2.071.340
Notícias Técnicas
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional abriu uma nova oportunidade para que pessoas físicas e empresas regularizem dívidas com a União
Já vimos falando há algum tempo que a recente aprovação da Lei Complementar 214/2025 irá impactar diversas áreas das empresas – e o departamento comercial certamente é um deles.
Cerca de 6,5 milhões de contribuintes receberão R$ 11 bilhões
Mesmo com a pausa de Corpus Christi, contadores devem se atentar às obrigações tributárias que seguem com prazos importantes ainda em junho
Notícias Empresariais
Despesas obrigatórias - as quais grande parte são compostas por programas sociais - enrijecem 90% do orçamento
Investidores aguardam desdobramentos da escalada no conflito e possíveis impactos no estreito de Ormuz; volatilidade afetou também os mercados europeus e futuros dos EUA
Com base no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Geral de Proteção de Dados, as pessoas têm direito de saber como suas informações pessoais são usadas, com que finalidade e por quem
O Burnout é um estado de esgotamento físico e mental causado por momentos de grande pressão e situações que demandam alto nível de energia emocional
A pandemia de coronavírus e as guerras recentes provocaram mudanças de comportamento profundas, uma vez que aumentou a imprevisibilidade
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional