Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
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Novo aciona STF contra lei que alterou regras da taxa de fiscalização da CVM
Sigla alega que os valores arrecadados com a taxa são 'desproporcionalmente maiores' do que as despesas com a CVM
01/01/1970 00:00:00
O partido Novo apresentou ação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para requerer a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 14.317/2022, que alterou as regras e as alíquotas da taxa de fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A taxa é paga por participantes do mercado de capitais, como bancos, corretoras, fundos de investimento e companhias abertas. Na ação, a sigla alega que os valores arrecadados com a taxa são “desproporcionalmente maiores” do que as despesas com a CVM.
A norma foi aprovada durante o governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) sob o argumento de que a taxa não era corrigida há muito tempo. O texto ampliou o número de instituições sujeitas à taxa de fiscalização e estabeleceu um número maior de faixas entre e os contribuintes. Também foi determinada uma relação de proporcionalidade entre o tamanho da instituição e o valor da taxa. Recolhida anualmente em maio, a cobrança serve para custear as atividades de supervisão da CVM.
Segundo o partido, a CVM exerce poder de polícia sobre as atividades relacionadas com o mercado de capitais, o que legitima a cobrança de uma taxa de fiscalização. No entanto, o Novo alega que o poder de polícia criou um “verdadeiro imposto mascarado de taxa”, por conta da cobrança excessiva.
No documento, a legenda ilustra que nos últimos três anos, a CVM arrecadou cerca de R$ 2,4 bilhões, sendo R$ 2,1 bilhões provenientes de taxas. No entanto, de acordo com o partido, a dotação orçamentária destinada à autarquia, no mesmo período trienal, foi de apenas R$ 670 milhões, ou seja, quase 1/4 do valor arrecadado e 1/3 do valor recolhido a título de taxa.
“O assombroso descompasso entre os valores cobrados a título de taxa e as despesas da autarquia demonstra cabalmente o caráter confiscatório da taxa e o seu desvirtuamento e transformação em imposto, o que é vedado constitucionalmente, levando à violação dos dispositivos constitucionais mencionados”, diz a ação.
O partido ainda diz que há consolidada jurisprudência do STF sobre a inconstitucionalidade da taxa quando evidente a desproporcionalidade entre o orçamento anual do órgão de fiscalização e o valor arrecadado. Isso demonstra, segundo a sigla, que se está utilizando taxa com o objetivo meramente arrecadatório, desvirtuando a sua natureza em prejuízo dos particulares fiscalizados.
Ainda de acordo com a legenda, o texto viola o artigo 145 da Constituição Federal, já que, ao transformar a taxa em um imposto, supostamente representa um “desvio de finalidade”. O artigo prevê que a União, estados, Distrito Federal e municípios têm competência para instituir taxas, "em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição".
De acordo o partido, a manutenção da cobrança excessiva da taxa de fiscalização da CVM chancela a ilegalidade de se utilizar de receitas de taxas para outros fins, bem como impõe uma carga financeira desproporcional aos contribuintes, gerando repercussões econômicas adversas não apenas para as empresas diretamente envolvidas, mas para todo o mercado de capitais.
O Novo afirma que a majoração da taxa da CVM prejudica a competitividade do mercado de capitais ao impor um ônus excessivo aos participantes, desestimulando investimentos e encarecendo transações financeiras. Conforme alega o partido, pequenos investidores e novas empresas são diretamente afetados por essa oneração desarrazoada, que dificulta a entrada de novos agentes no setor e favorece um cenário de concentração de mercado.
Além disso, ressalta que, por força constitucional, tais tributos têm caráter vinculado e, por conseguinte, tanto a cobrança exacerbada quanto o seu desvio para finalidades alheias à contraprestação do poder de polícia são atos contrários à Constituição. Desse modo, afirma a legenda que fica evidente que a cobrança de taxas desproporcionais ao custo efetivo da atividade estatal não só contraria os princípios constitucionais da razoabilidade e vedação ao confisco, mas também compromete a própria finalidade do tributo, transformando-o em um "verdadeiro
imposto disfarçado".
"A correção dessa distorção não é apenas um imperativo jurídico, mas também uma medida essencial para restaurar a confiança dos cidadãos e das empresas na administração pública, de modo a assegurar que os tributos sejam cobrados de forma justa, proporcional e vinculada às finalidades que legitimam sua instituição", diz a sigla em trecho da ação.
Por fim, argumenta que a distinção entre impostos e taxas não é mera formalidade, mas um mecanismo essencial de contenção do poder estatal. Para a sigla, ao permitir que o governo utilize a majoração de taxas como instrumento arrecadatório, abre-se um precedente perigoso para que outras autarquias sofram o mesmo desvirtuamento, comprometendo a credibilidade do sistema tributário e a confiança dos contribuintes.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7791 foi distribuída ao ministro Flávio Dino. A inicial da ADI 7791 é assinada pelos advogados Leonardo Corrêa, Mário Conforti, Fábio Lemos de Oliveira, Thiago Tourinho, Ana Carolina Sponza Braga e Rodolfo Gil Rebouças, que representam o Novo.
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