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Você sabia que depressão e outros transtornos mentais podem dar direito ao benefício por incapacidade temporária?
O Brasil lidera o ranking de país da América Latina com o maior índice de depressão entre a população, segundo dados da Organização Mundial de Saúde. 5,8% da população brasileira sofre de depressão, o equivalente a 11,7 milhões de brasileiros
01/01/1970 00:00:00
O Brasil lidera o ranking de país da América Latina com o maior índice de depressão entre a população, segundo dados da Organização Mundial de Saúde. 5,8% da população brasileira sofre de depressão, o equivalente a 11,7 milhões de brasileiros. Você sabia que o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) do INSS também é concedido para pessoas que sofrem desse mal? Saiba quem tem direito e como solicitar.
Esses transtornos são causados por uma série de fatores como estresse, genética, abuso de substâncias e traumas que afetam os indivíduos de várias formas, o que impacta diretamente em sua qualidade de vida, chegando até a impedi-los (temporária ou permanentemente) de exercer suas funções laborais.
Entendendo o benefício de perto
O benefício por incapacidade temporária é regulamentado pela Lei 8.213/91 e permite aos segurados do INSS diagnosticados com ansiedade ou depressão se afastarem do trabalho para se tratarem.
Para ter direito ao benefício, é necessário estar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Também precisa ter contribuído para a Previdência, no mínimo, nos últimos 12 meses antes do período de incapacidade.
Bruna Mouvier, 30 anos e atuante na área comercial, explica que precisava urgentemente dar continuidade ao seu tratamento psicológico longe dos estímulos estressores. Solicitou o serviço de forma simples e prática via Atestmed. “O processo para dar entrada foi bastante simples, baixei o aplicativo e fiz a solicitação. Anexei meu atestado e aguardei.”
Tudo pela internet
Segurados do INSS que precisam solicitar o benefício por incapacidade temporária podem fazer o requerimento por meio de análise documental (Atestmed) — enviado diretamente pelo Meu INSS — e ter o benefício concedido mais rápido, sem passar pela perícia médica.
Além da praticidade e eficiência, o Atestmed permite a agilidade na solicitação e concessão do benefício, o que consequentemente causa uma queda significativa nas filas. Bruna também alega que “estava nervosa, sofrendo muito por ansiedade achando que levaria meses…Mas tudo foi resolvido em um único mês”.
Como pedir?
O pedido deve ser feito pelo Meu INSS ou pela central telefônica 135:
- Entre no Meu INSS;
- Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”;
- Selecione o tipo de perícia e siga as orientações que aparecem na tela;
- Informe os dados necessários para concluir seu pedido.
Vale destacar que é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho por meio da apresentação de atestado médico e documentos complementares.
E que o atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise documental e irá estabelecer tempo de duração do benefício. Caso necessário, com outro atestado, o segurado pode solicitar a prorrogação do benefício, desde que a soma deles não ultrapasse 180 dias.
Daniel Lima, estagiário de Jornalismo da Ascom, com supervisão de Marcela Matos
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