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DCTFWeb: duas declarações devem ser enviadas em março
Duas DCTFWeb precisam ser enviadas até o final do mês de março, saiba mais detalhes sobre esta declaração.
01/01/1970 00:00:00
Os profissionais de contabilidade devem estar sempre atentos aos prazos para envio das obrigações acessórias, principalmente da DCTFWeb no mês de março. Esquecer de transmitir uma declaração ou deixar para o último dia pode causar diversos problemas.
No mês de março será preciso realizar o envio da primeira e da segunda Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) com as mudanças após a extinção da DCTF.
É preciso que os contadores estejam prontos para transmitir essa obrigação já com a inclusão do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).
As duas declarações
O prazo de envio inicial da DCTFWeb após as mudanças causadas pela extinção da DCTF foi considerado muito curto pelas entidades contábeis, que se uniram e enviaram um ofício para a Receita Federal no começo do mês de janeiro, manifestando a insatisfação da classe contábil brasileira.
Com isso, no dia 7 de fevereiro de 2025, foi publicada a Instrução Normativa RFB n.º 2.248, alterando a data de envio da primeira DCTFWeb com MIT. Com essa alteração, os profissionais contábeis ganharam mais tempo para se preparar.
Entretanto, com as mudanças, o mês de março terá duas declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos para serem enviadas, portanto, é preciso se preparar.
Data de envio da DCTFWeb e mais detalhes
Portanto, até o dia 31 de março será preciso enviar duas DCTFWeb, confira abaixo as datas de envio:
Data de envio | Declaração | Período de Apuração |
31 de março | DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais | Janeiro/2025 |
31 de março | DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais | Fevereiro/2025 |
É fundamental estar atento ao envio das duas declarações e utilizar este tempo restante para se adaptar às mudanças na declaração. Nos próximos meses essa obrigação deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
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