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STF dispensa requerimento para isenção de Imposto de Renda por doença grave
Supremo Tribunal Federal determina que contribuintes não precisam de requerimento administrativo para solicitar isenção do Imposto de Renda por doença grave.
01/01/1970 00:00:00
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é necessário apresentar requerimento administrativo prévio para ingressar com ação judicial visando à isenção do Imposto de Renda (IR) por doença grave. Como a decisão tem repercussão geral, o entendimento deverá ser aplicado por todas as instâncias do Judiciário.
O voto vencedor foi do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que propôs a seguinte tese: “O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de Imposto de Renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo”.
Decisão beneficia contribuintes
Durante o julgamento, Barroso destacou que, embora a jurisprudência do STF admita a exigência de requerimento administrativo prévio em ações contra o Poder Público, esse entendimento não se aplica aos casos de isenção de IR por doença grave. Dessa forma, os contribuintes não precisam dessa etapa para ingressar com ação na Justiça.
O caso analisado envolveu um contribuinte que teve seu processo extinto pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) por falta de interesse de agir, sob a justificativa de que não apresentou um pedido administrativo antes de recorrer ao Judiciário. Com a decisão do STF, o recurso do contribuinte foi aceito.
A questão chegou a ser debatida na Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), onde o Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) solicitou que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deixasse de recorrer em processos semelhantes. O instituto argumentou que, em muitos casos, a Receita Federal já se manifestou previamente sobre a matéria por meio de soluções de consulta.
Com essa decisão, os contribuintes que se enquadram nos critérios de isenção poderão buscar seus direitos diretamente na Justiça, sem a necessidade de um pedido administrativo prévio.
Com informações adaptadas JOTA
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