Receita Federal e municípios trabalham na implementação da Reforma Tributária sobre o consumo
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Mudanças na Reforma Tributária: esses impostos ficarão de fora
A Reforma Tributária promete muitas mudanças no Brasil, especialmente no mundo da contabilidade, mas nem todas são "ruins".
01/01/1970 00:00:00
A Reforma Tributária está mexendo com a estrutura de impostos no Brasil, trazendo mudanças importantes para empresas e contadores. Mas, se por um lado novos tributos estão chegando, por outro, alguns ficarão de fora da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI).
A decisão foi tomada pelo Grupo de Trabalho 48 (GT48) da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE), que definiu que os novos tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo) não precisarão ser incluídos na EFD ICMS/IPI. Mas, calma! Isso não significa que esses impostos não precisarão ser pagos – apenas que serão tratados de forma separada na escrituração fiscal.
A mudança busca simplificar a apuração dos tributos, mas também exige atenção das empresas para que tudo esteja em conformidade com as novas regras. Vamos entender melhor como isso vai funcionar?
O que muda na Escrituração Fiscal Digital?
Com a decisão de excluir os tributos CBS, IBS e IS da EFD ICMS/IPI, o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital será atualizado. As principais mudanças envolvem dois registros importantes para a declaração fiscal:
Registro C100 (Valor total do documento fiscal)
- O campo 12, que indica o valor total do documento fiscal, não precisará mais somar os valores dos tributos CBS, IBS e IS.
- A advertência que exigia essa correspondência será removida.
Registro C190 (Valor da operação)
- O campo 05, que registra o valor da operação, passará a orientar expressamente que os novos tributos não devem ser incluídos.
- A validação automática que comparava o VL_DOC (C100) e o VL_OPR (C190) será desativada, eliminando a exigência de equivalência entre esses valores.
Essas mudanças entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, mas as empresas já precisam se preparar para garantir que tudo esteja adequado ao novo modelo tributário.
Mas o que isso significa na prática?
A exclusão dos novos tributos da EFD ICMS/IPI não significa que eles deixarão de ser cobrados. Pelo contrário! A ideia é que a escrituração fiscal seja mais organizada, separando os tributos que serão substituídos pelos novos impostos.
Ou seja, PIS, Cofins, ICMS e ISS serão gradualmente substituídos por CBS e IBS, enquanto o Imposto Seletivo (IS) entrará como um novo tributo sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
As empresas precisarão ficar atentas para garantir que seus sistemas contábeis e fiscais estejam ajustados para incluir os novos impostos de forma correta.
Quais são os impactos para empresas e contadores?
Se por um lado a mudança busca simplificar a escrituração fiscal, por outro, as empresas precisam estar preparadas para a transição. Afinal, a exclusão dos tributos da EFD ICMS/IPI não significa menos obrigações fiscais – apenas uma forma diferente de registrá-las.
Os principais impactos são:
✔ Menos burocracia na apuração do ICMS e IPI, já que os novos tributos serão tratados separadamente.
✔ Necessidade de atualização dos sistemas contábeis e fiscais para garantir que CBS, IBS e IS sejam registrados corretamente.
✔ Acompanhamento constante das mudanças na legislação para evitar inconsistências fiscais e possíveis penalidades.
Ou seja, as regras estão mudando para tentar facilitar a vida das empresas, mas também exigem mais atenção para que nada saia do controle.
A transição para o novo modelo tributário
A Reforma Tributária já foi aprovada e será implementada gradualmente. Isso significa que as empresas terão um período de adaptação, mas não podem deixar para última hora.
O novo Guia Prático da EFD ICMS/IPI trará todas as orientações sobre essas mudanças e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Até lá, a recomendação é que empresas e contadores acompanhem as atualizações, revisem seus processos e garantam que tudo esteja em conformidade com o novo modelo tributário.
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