Prazo de entrega termina no próximo domingo (31) e o envio de dados incorretos pode ser corrigido diretamente pelo sistema oficial
Área do Cliente
Notícia
TST define regras transitórias para julgamentos em sessões virtuais
CNJ ampliou o prazo para adequação dos sistemas por 180 dias
01/01/1970 00:00:00
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, assinou nesta segunda-feira (3) o Ato Segjud.GP 42/2025, que estabelece regras transitórias para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Tribunal. As normas dizem respeito às pautas publicadas até 14 de março deste ano.
De acordo com o ato, fica a critério do relator ou da relatora submeter o julgamento a sessões do Plenário Eletrônico, não presenciais. As sessões presenciais e virtuais poderão ser publicadas na mesma pauta, com a distinção dos processos que serão julgados em cada uma delas. A publicação da pauta deve respeitar o prazo de no mínimo cinco dias úteis entre sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e o início do julgamento.
Ainda que a pauta seja única, as sessões virtuais se encerrarão à zero hora do dia útil anterior ao da sessão presencial.
Julgamento
As sessões virtuais estarão disponíveis para consulta em página específica no Portal do TST, onde será registrada a eventual remessa do processo para julgamento presencial ou o resultado da votação. Os votos serão lançados no Plenário Eletrônico e liberados automaticamente ao serem encaminhados.
Os integrantes dos colegiados terão sete dias antes do encerramento da sessão para se manifestar. Advogados e advogadas com poderes de representação podem solicitar o registro de sua participação na sessão virtual até o encerramento da votação.
O início da sessão de julgamento é que vai definir a composição do órgão julgador. Em caso de impedimento, afastamento ou suspensão de algum componente, os processos serão remetidos para sessão presencial.
Também serão automaticamente submetidos à sessão presencial os processos em que houver registro de voto divergente ao do relator ou da relatora e os que tiverem pedido de sustentação oral ou preferência até 24h antes do início da sessão virtual.
Qualquer integrante do colegiado também pode, a qualquer tempo, enviar o processo para julgamento presencial, mesmo com a votação iniciada e independentemente de já terem votado no meio eletrônico. No caso de conversão do julgamento eletrônico para presencial, os votos já apresentados podem ser renovados ou modificados.
Resolução do CNJ
O ato do TST leva em conta a Resolução 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editada em setembro do ano passado, que estabelece os requisitos mínimos para julgamentos em ambientes eletrônicos e disciplina esse procedimento. Entre as exigências estão a publicidade das sessões, a divulgação em tempo real dos votos e a garantia de sustentação oral, mesmo nos julgamentos assíncronos.
A resolução determina aos tribunais a adaptação de suas normas internas e seus sistemas eletrônicos, e, em novembro de 2024, o TST alterou seu Regimento Interno para essa finalidade. A norma entra em vigor nesta segunda-feira (3). Mas, na terça-feira (29), o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, prorrogou por 180 dias o prazo para essas adequações.
CSJT
Em novembro do ano passado, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) havia aprovado mudanças em seu Regimento Interno para adequá-lo às normas do CNJ (Resolução CSJT 395/2024). Com a prorrogação do prazo de adaptações, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga também assinou, nesta segunda-feira, o Ato CSJT.GP.SEJUR 19/2025, que suspende até 2 de agosto os efeitos da resolução, sem prejuízo da aplicação imediata das funcionalidades previstas na Resolução CNJ 591/2024 do CNJ.
Notícias Técnicas
A RFB publicou a SC nº 8.010/2026, definindo que, na portabilidade entre planos de previdência, o prazo de tributação regressiva passa a contar da entrada no novo plano
A Receita Federal sinalizou que a integração tecnológica será central no novo sistema. O CFC acompanha testes e discussões sobre as APIs já disponibilizadas
Saiba como usar a ferramenta automatizada pelo computador ou celular e confira quem está obrigado a prestar contas ao Fisco
Entenda como a falta de controle sobre a jornada transforma a tolerância do dia a dia em risco real para o negócio
Notícias Empresariais
A diferença entre trabalhar mais e faturar mais está no modelo, não no esforço
Os maiores erros de uma operação raramente começam na estratégia. Eles começam na liderança
Especialista da Afferolab mostra como líderes podem alternar entre estilos diretivo, coach, participativo e delegativo para desenvolver equipes, aumentar engajamento e impulsionar resultados
Em Santa Maria (DF), presidente do Sebrae Nacional destaca crescimento de quase 15% na formalização de microempreendedores individuais nos quatro primeiros meses do ano
Conhecimento sobre finanças é visto como solução, mas ainda pouco aplicado no dia a dia
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional