Começa a valer agora em maio a nova tabela do imposto de renda (IR), com a faixa de isenção progressiva mensal ampliada.
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Coaf: Prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência ao CFC termina nesta semana
Atenção profissionais responsáveis técnicos e organizações contábeis: a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas deve ser enviada ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) até a próxima sexta-feira (31)
01/01/1970 00:00:00
Atenção profissionais responsáveis técnicos e organizações contábeis: a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas deve ser enviada ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) até a próxima sexta-feira (31). Esta medida, estabelecida pelo art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998, tem como objetivo fortalecer a segurança; prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo; e a proliferação de armas de destruição em massa.
O procedimento é rápido e pode ser realizado no site, diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e por meio do CRC Digital.
Declaração pelo site
O acesso acontece por meio de CPF e senha, ou com Certificação Digital. Caso ainda não tenha cadastro com senha, o declarante deverá clicar em "Recuperar Senha", preencher as informações e seguir as orientações. Clique aqui para acessar diretamente o sistema.
Declaração pelo CRC Digital
O declarante deve acessar o aplicativo, mediante a informação do número do CPF e senha, e clicar no ícone COAF, disponível na tela inicial do sistema. Ao realizar essa ação, o declarante será conduzido a uma segunda tela em que deve, mais uma vez, inserir o número do CPF (ou CNPJ) e senha (que é a mesma do site), e seguir as orientações do aplicativo. A interação com o sistema é muito intuitiva.
A não conformidade com este prazo pode acarretar penalidades e implicações legais. Portanto, é crucial que os profissionais estejam atentos e cumpram as etapas necessárias para o envio da Declaração de Não Ocorrência dentro do prazo determinado. Para mais informações sobre o Coaf e a Declaração de Não Ocorrência, clique aqui.
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