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O que muda no pagamento quando o titular completa 18 anos?
Confira como fazer a mudança de titularidade da conta. Pedido pode ser feito pela internet
01/01/1970 00:00:00
Entre os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), alguns são assegurados a crianças e adolescentes, por meio de representantes legais. A partir da maioridade, esses beneficiários são considerados capazes de exercer todos os direitos e responsabilidades civis. No Brasil, o marco é alcançado aos 18 anos de idade, conforme o Código Civil. E quando essa independência é atingida, o que acontece com o depósito do pagamento do benefício dele?
O pagamento de benefícios de titularidade de pessoas menores de idade é feito na conta bancária do representante legal - que pode ser o tutor nato, o curador, o detentor da guarda ou administrador provisório do interessado. Ao completar 18 anos de idade, o titular do benefício deve solicitar a exclusão do representante por meio do serviço “Atualizar Procurador e Representante Legal”, pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135, no qual irá informar que deseja excluir o representante legal. Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.Nova conta
Após realizar a exclusão do representante, o depósito do benefício do segurado será feito em uma conta benefício, no banco informado no momento da remoção. Caso o beneficiário já possua conta corrente em algum banco e queira receber nela, deverá solicitar o cadastro na própria instituição bancária.
Entre os benefícios que podem ter como titular pessoa menor de idade, estão: Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC), pensão por morte, auxílio reclusão e pensão especial para crianças com síndrome congênita do Zika Vírus. Cabe destacar que o processo de requerimento desses programas assistenciais deve ser feito por um representante legal.
Confira o passo-a-passo para solicitar a mudança de titularidade da conta:
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Entre no Meu INSS;
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Informe seu CPF e senha;
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Clique em Novo Pedido;
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Digite: Atualizar procurador;
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Escolha o benefício;
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Leia e avance de acordo com as instruções.
Texto do estagiário Thiago Figueiredo, sob supervisão de Cellayne Brito – Secom/PA
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