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CFC divulga anuidade 2025; veja valores devidos aos CRCs e prazos para pagamento
Confira os valores da anuidade do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para 2025, descontos por antecipação e Domicílio Eletrônico (D-e), e prazos de pagamento
01/01/1970 00:00:00
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) já definiu e divulgou os valores da anuidade 2025 para a classe contábil.
Os valores foram publicados no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Resolução CFCNº 1.744, de 13 De Novembro De 2024, que estabelece os valores da anuidade 2025, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2025.
Os valores das anuidades devidas têm vencimento em 31 de março de 2025 e foram corrigidas com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) acumulado de outubro de 2023 a setembro de 2024, sendo reajustadas em 4,42.
Assim, os valores da anuidade 2025 devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) serão:
I - para os profissionais da contabilidade:
a) de R$ 664,00 para os contadores; e
b) de R$ 587,00 para os técnicos em contabilidade;
II - de R$ 329,00 para as organizações contábeis constituídas sob a forma de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e Empresa Simples de Inovação (Inova Simples);
III - para as organizações contábeis constituídas na forma de sociedades, inclusive cooperativas:
a) de R$ 664,00 para sociedades com 2 sócios;
b) de R$ 998,00 para sociedades com 3 sócios;
c) de R$ 1.334,00 para sociedades com 4 sócios; e
d) de R$ 1.668,00 para sociedades com mais de 4 sócios.
Descontos da anuidade 2025
Conforme prazos e condições estabelecidas nesta Resolução, serão concedidos descontos:
I - à pessoa física que requerer o registro; e
II - aos profissionais e às organizações contábeis:
a) por opção pelo Domicílio Eletrônico (D-e), previsto pela Resolução CFC nº 1.698, de 15 de junho de 2023; e
b) por antecipação do pagamento.
À pessoa física que requerer o registro no ano de 2025 será concedido o desconto de 75% sobre o valor da anuidade.
Aos profissionais que se registraram no ano de 2024 será concedido o desconto de 50% sobre o valor da anuidade em 2025.
Desconto pela adesão ao D-e
Ao profissional e à organização contábil que, no exercício de 2024, tiverem feito a adesão ao D-e, será concedido desconto de 5% sobre o valor da anuidade de 2025.
As anuidades com desconto por opção ao D-e e por antecipação do pagamento serão pagas conforme a tabela a seguir:
|
Valores em reais (R$) |
|||||||
|
Prazos |
Profissionais |
Organizações Contábeis |
|||||
|
Contador |
Técnico em Contabilidade |
SLU / Inova Simples |
Sociedades, inclusive cooperativas |
||||
|
2 sócios |
3 sócios |
4 sócios |
Mais de 4 sócios |
||||
|
Até 31/1/2025 D-e |
564,00 |
498,00 |
279,00 |
564,00 |
848,00 |
1.133,00 |
1.417,00 |
|
Até 31/1/2025 |
597,00 |
528,00 |
296,00 |
597,00 |
898,00 |
1.200,00 |
1.501,00 |
|
Até 29/2/2025 D-e |
597,00 |
528,00 |
296,00 |
597,00 |
898,00 |
1.200,00 |
1.501,00 |
|
Até 29/2/2025 |
630,00 |
557,00 |
312,00 |
630,00 |
948,00 |
1.267,00 |
1.584,00 |
|
De 1º/3/2025 até 31/12/2025 D-e |
630,00 |
557,00 |
312,00 |
630,00 |
948,00 |
1.267,00 |
1.584,00 |
Os valores com desconto por antecipação de pagamento, estabelecidos para o período de 1º de janeiro de 2025 a 29 de fevereiro de 2025, serão, exclusivamente, para quitação em cota única.
Os descontos previstos nos arts. 4º e 5º não serão cumulativos com os descontos por antecipação de pagamento e por adesão ao D-e.
O pagamento das anuidades deverá ser feito à vista ou em parcelas, salvo no caso de pessoa física que requerer o registro no ano de 2025, cuja anuidade deverá ser paga em cota única, facultado o uso de cartão de crédito. O parcelamento da anuidade poderá ser feito diretamente com o CRC, em até 5 parcelas mensais.
O CFC estabelece ainda que o valor da taxa devida aos CRCs para Carteira de Identidade Profissional e sua substituição será de R$ 46,00.
A resolução no DOU pode ser conferida na íntegra aqui.
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