A Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, prevê esse limite
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Simples Nacional passará por mudanças com a Reforma Tributária
O Senado Federal está avançando com a Reforma Tributária. A tão aguardada, e preocupante reforma trará alguns impactos para empresas vinculadas ao modelo tributário do Simples Nacional
01/01/1970 00:00:00
O Senado Federal está avançando com a Reforma Tributária. A tão aguardada, e preocupante reforma trará alguns impactos para empresas vinculadas ao modelo tributário do Simples Nacional.
Apesar da Reforma Tributária não impactar diretamente o Simples Nacional, acontecerão alguns impactos indiretos que devem ser muito bem observados pelos contadores e empresas brasileiras.
Lembrando que, antes de te contarmos o que de fato mudará com a Reforma Tributária e como ela impacta o Simples Nacional, é valido destacar que este regime de tributação segue unificado, sem alterações ou ainda com aumento da carga tributária.
Mudança na cobrança de impostos
Com uma nova estrutura tributária, os impostos como ICMS, IPI, PIS e COFINS atualmente recolhidos pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), serão substituídos pelo IBS e pela CBS, que continuarão sendo pagos na guia DAS.
A substituição de ICMS, IPI, PIS, COFINS entre outros manterá a carga tributária para as empresas do Simples Nacional no mesmo nível, sem aumento sobre o faturamento mensal das empresas.
Mudanças no crédito tributário
Atualmente, as empresas do Simples Nacional no setor de comércio repassam seus créditos de ICMS para clientes que compram com a intenção de revenda, e os clientes obtêm créditos de PIS e COFINS com a alíquota do regime normal, e não apenas pelo valor do Simples Nacional.
Já para prestadores de serviço, existe a possibilidade de gerar créditos de ISS aos clientes. Contudo, na nova estrutura, empresas de comércio e serviços poderão conceder créditos de IBS e CBS a todos os clientes PJ, independente da compra ser para revenda ou uso próprio, com crédito calculado conforme valor do Simples Nacional.
A unificação do ICMS e ISS no IBS e do PIS, COFINS e IPI na CBS mudará o cálculo dos créditos, eliminando a concessão de créditos acima do valor efetivamente pago. Vale pontuar que as vendas aos consumidores finais pessoas físicas ainda gerarão créditos tributários.
Opção de recolher o IBS CBS fora do Simples Nacional
A possibilidade de recolher o IBS e CBS como as demais empresas, fora do Simples Nacional, pode ser vantajosa para empresas onde os clientes estão buscando por créditos tributários.
No Simples Nacional, o crédito é gerado apenas no valor exato pago pelo IBS e CBS, sem os benefícios extra que existiam anteriormente para PIS e COFINS. Antes, das empresas do Simples geravam crédito de PIS e COFINS.
Antes, as empresas do Simples Nacional geravam crédito de PIS e COFINS acima do valor realmente pago, já com a Reforma Tributária, esse benefício desaparecerá, especialmente após a implementação total em 2033.
Essa mudança acaba sendo mais lógica em termos de não cumulatividade, contudo, desfaz a vantagem de que as empresas do Simples Nacional tinham. Dessa maneira a reforma cria uma opção de tributar o IBS e CBS fora do Simples, equiparando o crédito recebido pelo cliente ao das empresas do Lucro Real e Lucro Presumido.
Contudo, essa opção exigirá muita cautela por parte dos contadores e empresas, haja visto que pode elevar a carga tributária e adicionar complexidade, reduzindo assim o que é caracterizado como simplicidade do Simples Nacional.
Para empresas que vendem somente para o consumidor final, essa opção é totalmente desnecessária, já que não haverá vantagens em gerar créditos tributários. Embora aumente a carga tributária, essa movimentação será vantajosa para permitir o aproveitamento total de crédito das empresas para seus clientes.
Tabela e sublimites do Simples Nacional
A reforma define mudanças no Simples Nacional com novas tabelas de alíquotas a partir de 2027, sem alteração nos valores totais de tributação. As alíquotas atuais serão mantidas, mas a distribuição percentual entre os tributos (ICMS, ISS, IBS e CBS), será ajustada gradualmente até a implementação completa do IBS e CBS em 2033.
Até 2032, o ICMS e o ISS ainda farão parte da unificação tributária, com percentuais reduzidos para o IBS e CBS durante a transição.
O Simples Nacional também continuará com o mesmo sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS, aplicável para as empresas que ultrapassarem esse limite. Após esse valor, os tributos passarão a ser recolhidos fora do Simples enquanto a empresa permanecer com limite total de até R$ 4,8 milhões.
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