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Automação no INSS concede auxílio-doença com mais rapidez
INSS iniciou a liberação automática de auxílio-doença concedido pela Justiça, em parceria com o CNJ
01/01/1970 00:00:00
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou a concessão judicial de benefícios por incapacidade (auxílio-doença) de forma automática por meio da ferramenta INSSJUD, que permite a implantação de sentenças em questão de minutos.
Os benefícios abrangidos por essa nova modalidade incluem a incapacidade temporária, tanto previdenciária quanto acidentária, e a aposentadoria por invalidez.
Sistema INSSJUD
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, informou que as primeiras concessões de auxílio-doença previdenciário e aposentadoria por invalidez ocorreram em apenas um minuto, desde a decisão da juíza até a efetiva concessão, e em 4 minutos a informação já estava disponível nos autos do processo. Ele destacou a importância da medida, que entrou em vigor na última sexta-feira (19).
Essa automação é resultado de uma parceria firmada em 2019 entre o INSS e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para que o Tribunal Regional Federal (TRF) tenha acesso à implantação automática, é necessário utilizar o sistema PrevJud, disponibilizado pelo CNJ e integrado ao INSSJUD.
Os tribunais que já estão integrados incluem o TRF-2 (Espírito Santo e Rio de Janeiro), TRF-3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul), TRF-4 (Sul) e TRF-6 (Minas Gerais). O TRF-1, que abrange estados como Acre, Amapá, Amazonas e Bahia, está atualmente testando o projeto piloto no Amazonas.
O INSS ressaltou que os demais tribunais estão ajustando seus sistemas gradualmente para utilizar a nova ferramenta, com a expectativa de que a automação seja adotada em todo o país, garantindo agilidade nas decisões sobre a implantação de benefícios judiciais.
Para que a concessão de benefícios por incapacidade ocorra automaticamente, é necessário que o documento apresente um padrão específico que permita ao sistema INSSJUD “ler” a decisão do juiz. Isso inclui informações como o nome do beneficiário, a espécie de concessão, a data de início e a duração do auxílio, além da Renda Mensal Inicial (RMI), que servirá de base para o processamento automático do benefício.
A nova regra começou a ser aplicada em despachos realizados desde a última sexta-feira, e os despachos já registrados no INSS serão tratados pelas Centrais de Análise de Benefícios – Decisões Judiciais (Ceab-DJ).
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