Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
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Receita Federal alerta cidadãos sobre envio de mensagens informando link para acesso à restituição do Imposto de Renda
Mensagens maliciosas de SMS estão sendo propagadas alegando que a restituição do Imposto de Renda estaria prestes a vencer e que o resgate dependeria do acesso a um link suspeito
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal informa que não envia mensagens nem notificações por e-mail ou SMS sobre a restituição do Imposto de Renda. O alerta acontece após tomar conhecimento do envio de mensagens maliciosas em nome da instituição informando sobre a restituição do imposto de renda, orientando as pessoas a clicarem em links suspeitos. A Receita destaca que toda a comunicação oficial com os cidadãos é realizada por meio do portal do Gov.Br ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Como funciona a restituição do Imposto de Renda:
Se você tem direito à restituição do Imposto de Renda (IRPF), o valor é automaticamente depositado na conta bancária informada na sua declaração. Não é necessário realizar nenhuma ação extra para receber o valor.
Consulta simplificada à situação da restituição:
Para verificar se a restituição foi processada ou o valor depositado, consulte o aplicativo Receita Federal ou na página da RFB no endereço https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/
Consulta detalhada à situação da restituição:
Será informado o valor, instituição financeira, data do depósito e total da restituição corrigida (os dois últimos dados somente no caso de restituição já enviada para crédito em conta) e a orientação no caso de não ter sido disponibilizada na data prevista, na agência bancária indicada.
Para acessar, será necessário realizar login via conta Gov.br nível Prata ou Ouro (via aplicativo Receita Federal ou opção Meu Imposto de Renda, disponível no e-CAC):
O que fazer se houver problemas com a restituição:
- Restituição não recebida ou divergente:
Se você acha que o valor da restituição está incorreto ou se ainda não recebeu o valor, verifique o extrato da sua declaração de Imposto de Renda no portal e-CAC. No extrato, você pode conferir se há alguma pendência ou ajuste necessário. Caso precise corrigir alguma informação, envie uma declaração retificadora.
- Restituição "Disponível para reagendamento":
Se a sua restituição ficou disponível, mas você não retirou o valor no prazo de 1 ano, os valores retornam para a Receita Federal. Nessa situação, você precisa reagendar o saque diretamente no site do Banco do Brasil ou entrando em contato com a Central de Atendimento do BB pelos seguintes números:
-
- 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas)
- 0800-729-0001 (outras regiões)
- 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos).
- Pedido de restituição de imposto pago indevidamente:
Se você pagou mais imposto do que o devido ou o recolhimento foi feito de forma indevida, após o processamento da declaração, você pode solicitar a devolução pelo sistema PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação). O pedido pode ser feito diretamente no portal da Receita Federal ou utilizando o programa específico disponibilizado no site.
Dessa forma, todas as informações sobre a sua restituição são acessíveis pelo e-CAC através do login Gov.Br ou aplicativo da Receita Federal, garantindo segurança e evitando riscos de cair em golpes.
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