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Tenho pressão alta, posso receber auxílio-doença?
Vamos entender se o INSS concede o auxílio-doença para trabalhadores com problemas de pressão alta e quais são os requisitos necessários.
01/01/1970 00:00:00
A hipertensão, popularmente conhecida como pressão alta, afeta cerca de 30% da população adulta brasileira, segundo a Sociedade Brasileira de Hipertensão.
Diante dessa realidade, muitos trabalhadores se perguntam se essa condição lhes dá direito ao auxílio-doença, um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em casos de incapacidade temporária para o trabalho.
Pressão alta garante o direito ao auxílio-doença?
Sim, a pressão alta pode garantir o direito ao auxílio-doença, mas não de forma automática. Para que o benefício seja concedido, é necessário que a hipertensão cause uma incapacidade temporária para o exercício da atividade laboral.
Isso significa que o trabalhador precisa estar impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias devido a complicações relacionadas à pressão alta.
É importante destacar que o INSS não concede o auxílio-doença apenas com base no diagnóstico de hipertensão.
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O trabalhador deve comprovar, por meio de uma perícia médica, que sua condição de saúde impede o desempenho de suas funções de maneira temporária. Ou seja, a doença deve ter um impacto significativo na capacidade de trabalho.
Regras para concessão do auxílio-doença
Para garantir o acesso ao auxílio-doença, o trabalhador deve cumprir algumas regras essenciais:
Carência de 12 contribuições mensais: o trabalhador precisa ter efetuado pelo menos 12 contribuições ao INSS. Em situações excepcionais, previstas por lei, essa carência pode ser dispensada.
Qualidade de segurado: o trabalhador deve estar com suas contribuições previdenciárias em dia, o que assegura sua qualidade de segurado perante o INSS.
Comprovação por perícia médica: é necessário passar por uma perícia médica realizada pelo INSS ou por um médico credenciado, que atestará a incapacidade temporária para o trabalho devido à doença.
Afastamento por mais de 15 dias: para os empregados em empresas, o afastamento das atividades deve ser superior a 15 dias consecutivos ou intercalados em um período de 60 dias, desde que pelo mesmo problema de saúde.
Cumprir essas regras é crucial para que o trabalhador com hipertensão possa obter o auxílio-doença, garantindo o suporte necessário durante o período de incapacidade.
Em caso de dúvidas o ideal é contatar um advogado para te orientar e garantir o melhor cenário para o seu caso.
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