Órgão vai notificar os aposentados e pensionistas que podem ter sido prejudicados pela fraude na próxima terça-feira (13). Segurados deverão reconhecer se autorizaram o desconto ou não
Área do Cliente
Notícia
Receita prorroga verificação e cobrança das multas da Dirbi para setembro
Especialista em impostos da IOB explica os pontos mais relevantes sobre a norma que entrou em vigor em 1º de julho
01/01/1970 00:00:00
Movimentando empresas e o cenário contábil, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi, entrou em vigor e teve sua primeira entrega até 20 de julho, relativo ao período de apuração de janeiro a maio desse ano. Na sexta-feira (19), a Receita Federal prorrogou para 21 de setembro a incidência das multas relativas à incorreção dos dados prestados pelos contribuintes. A IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes, lista os pontos mais relevantes sobre a criação da Dirbi.
Como foi criada?
De acordo com a Receita Federal, a Dirbi foi instituída com o objetivo de diminuir a renúncia fiscal com os mais de 200 subsídios tributários da União. Em 2023, esses subsídios atingiram a marca de R$ 519 bilhões.
Em 2021, foi publicada a Emenda Constitucional 109 com uma meta para a redução gradual de incentivos e benefícios federais de natureza tributária. Em seguida, houve uma alteração no artigo 198 do CTN (Código Tributário Nacional), com a inclusão do inciso IV ao parágrafo 3º, que visa a busca por transparência nas informações aos beneficiárias dos incentivos fiscais, – segundo Valdir Amorim, especialista em tributos diretos e indiretoss da IOB. Esta mudança obrigou o a Receita Federal a requerer, com transparência, quais são os valores recebidos de benefícios fiscais tributários pelas empresas. Em maio de 2023, esse órgão regulamentou a questão com a Portaria RFB nº 319, que passou a publicar informações referentes a esses benefícios em dados abertos.
Já em 2024, foi publicada a Medida Provisória nº 1.227/2024, que regulamentou o uso de benefícios fiscais, além de exigir que toda pessoa jurídica que usufruir dos tais benefícios devem informar à Receita Federal do Brasil. Por fim, em 1º de julho, houve a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que instituiu e colocou em vigor a Dirbi, com sua primeira entrega apresentada até o dia 20 de julho de 2024.
Quem precisa entregar?
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, caso usufruam de benefícios constantes do seu anexo único, estão obrigadas a entregar a Dirbi:
a) Pessoas jurídicas de direito privado em geral, exceto as optantes do Simples Nacional*;
b) Pessoas físicas equiparadas às pessoas jurídicas, as entidades imunes e as isentas;
c) Consórcios que realizam negócios em nome próprio
*Empresas optantes pelo Simples Nacional que recolherem Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) devem apresentar a Dirbi.
Como entregar a Dirbi?
A Dirbi deve ser apresentada até o vigésimo dia do segundo mês após o período de apuração. A entrega deve ser realizada por meio do e-CAC, portal online da Receita Federal. Veja o passo a passo:
a) Acessar o portal e-CAC da Receita Federal;
b) Em sequência, no menu "Regimes e Registros Especiais", selecione a opção "Declarar Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades";
c) No campo "Nova Declaração", informe o mês e ano desejados e clique em "Preencher";
d) Após preencher a data, localize o benefício que deseja declarar e clique em "Incluir Fluência". Em seguida, preencha o valor da exoneração tributária - valor não recolhido do benefício selecionado;
e) Por fim, clique em "Concluir".
Penalidades
Valdir Amorim explica que toda pessoa jurídica que não entregar ou entregar a Dirbi em atraso, poderá sofrer as seguintes multas:
a) 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00;
b) 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00; e
c) 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00.
A penalidade será limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos. Será aplicada multa de 3%, não inferior a R$ 500,00, sobre o valor omitido, inexato ou incorreto, independentemente das penalidades anteriormente mencionadas – essas que serão aplicadas somente após 21 de setembro.
IOB I Tecnologia e Inteligência
A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.
Notícias Técnicas
Conforme a proposta, a base de cálculo atual, de 32% sobre o faturamento bruto, cai para 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) no caso das clínicas legalmente organizadas, inclusive sob a forma de sociedade simples
Segundo o instituto, esse valor é referente às mensalidades de abril que, mesmo após o bloqueio, foram descontadas por sindicatos e associações, porque a folha do mês já havia sido rodada
Entidades com denúncias de assinatura falsa em adesão e ligadas a lobista investigado não foram alvo de ação da AGU no caso da farra do INSS
Nessa comparação, 10 das 24 atividades industriais tiveram diminuição de preços. O acumulado no ano foi de -0,59%, enquanto o acumulado em 12 meses ficou em 8,37%
Notícias Empresariais
Iniciativa foi apresentada durante o segundo dia da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, em Brasília (DF)
Para exportadores, alta foi 'grande surpresa'. Rebanho bovino dos EUA caiu, mas demanda por carne é alta.
Prazo será finalizado em 15 de maio. O objetivo da ação é reconhecer e celebrar as realizações excepcionais de mulheres empreendedoras em todo o mundo.
O custo nacional da construção, por metro quadrado, passou de R$ 1.810,25 em março, para R$ 1.818,64 em abril, sendo R$ 1.046,66 relativos aos materiais e R$ 771,98 à mão de obra
Entre as condutas consideradas discriminatórias está a não aceitação do nome social da empregada
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional