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ISS e ICMS, conseguimos recuperar no Simples Nacional?
ISS, consigo recuperar no Simples Nacional?
01/01/1970 00:00:00
ISS e ICMS sempre foi uma grande dúvida quando se fala em recuperar esses impostos, vamos te explicar os detalhes agora nesse artigo!
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a Recuperação de Impostos no Simples Nacional!
ISS, consigo recuperar no Simples Nacional?
O artigo da é-Simples Auditoria diz:
Sim, você consegue! Este é o imposto municipal que você pode recuperar:
Imposto Sobre Serviços (ISS).
Porém, um ponto muito importante do imposto municipal é que cada município tem a sua regra! De fato, alguns podem te permitir pedir a restituição, já outros, podem aceitar apenas a compensação.
Afinal, cabe a cada prefeitura estipular as regras de seu município, referentes ao ISS.
E o ICMS, consigo recuperar no Simples Nacional?
O artigo da é-Simples Auditoria diz:
Embora as leis municipais e estaduais variem de um lugar para o outro, temos como recuperar tais impostos estaduais:
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
ICMS-ST (ICMS-Substituição Tributária).
Assim como os impostos municipais, cada Unidade Federativa tem suas regras para os impostos estaduais. Alguns podem permitir pedir a restituição, já outros, aceitam apenas a compensação. Cabe à SEFAZ de cada UF estipular as regras de seu estado referentes ao ICMS e ICMS-ST.
Agora, qual é a Legislação que trata da recuperação de impostos do Simples Nacional?
O artigo da é-Simples Auditoria diz:
Primeiramente, a Instrução Normativa RFB Nº 2055, de 06 de dezembro de 2021 é a lei que estabelece as normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso.
O art. 13 desta lei, fala do “pedido de restituição de tributos administrados pela RFB abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)”, fixa que esse pedido deve ser formalizado de acordo com alguns itens.
Cita também os meios eletrônicos disponíveis: o aplicativo “MEI” para dispositivos móveis e o formulário “Pedido de Restituição ou de Ressarcimento”, no Portal do Simples Nacional e no Portal e-CAC.
E qual o prazo para recuperação tributária?
O artigo da é-Simples Auditoria diz:
A resposta está na Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966. Ela dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e estabelece os prazos sobre a restituição.
Dessa forma, o direito à restituição do pagamento de valor indevido ou a maior de impostos está previsto no art. 165, inciso I do Código Tributário Nacional. Antes de tudo, o art. 168 fixa as regras a respeito do prazo previsto para o contribuinte pleitear a restituição no âmbito administrativo.
O CTN, além disso, é muito claro ao estabelecer que o direito de pleitear a restituição se extingue com a duração de 5 (cinco) anos, contados nas hipóteses dos incisos I e II do art. 165, da data da extinção do crédito tributário.
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