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Dia do Trabalho Doméstico: INSS esclarece quais são os direitos previdenciários da categoria
Celebrada em 22 de julho, a data é comemorada internacionalmente há 95 anos frisando sempre a luta de condições de trabalho mais justas
01/01/1970 00:00:00
Durante muitos anos no Brasil os trabalhadores domésticos não tinham garantias e nem direitos trabalhistas reconhecidos. Foi em abril de 2013, com a aprovação da Emenda Constitucional nº72, conhecida como PEC das Domésticas, que a categoria passou a ter direitos e em 2015, com a Lei Complementar 150, aconteceram ainda mais regulamentações. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostras por Domicílio (Pnad), em dezembro de 2023 no Brasil, 6,08 milhões de pessoas tinham a carteira assinada na categoria empregado doméstico em sua maioria mulheres com média de idade de 49 anos.
Mas uma coisa que poucos sabem é que o empregado doméstico não se limita apenas as empregadas domésticas e faxineiras. O trabalho doméstico é todo aquele realizado no ambiente residencial, prestado por alguém maior de 18 anos, à uma pessoa ou a uma família, e engloba: caseiros (as), cozinheiros (as), jardineiros (as), faxineiros (as), motoristas, governantas, vigias, babás e cuidadores (de idosos e de pessoas com deficiências), que trabalham por mais de dois dias na semana, em local que não exerça finalidade lucrativa.
Embora exerçam atividades parecidas, diaristas e empregados domésticos se enquadram em categorias distintas dentro da Previdência Social. Essa distinção acontece conforme o vínculo com o empregador. Diaristas são definidas como profissionais que exercem atividade esporádica e, por isso, não possuem vínculo de emprego com quem presta serviços. Já o empregado ou empregada doméstica é caracterizado por trabalhar de maneira contínua, três ou mais vezes por semana para o mesmo empregador. Essa diferença vai impactar na forma de contribuir para a Previdência Social.
Para ter direito aos benefícios do INSS, a diarista deve recolher suas contribuições como contribuinte individual, seja registrando uma pessoa jurídica (MEI) ou emitindo as Guias de Pagamento Social (GPS), por meio do Meu INSS. Nesse último caso, o recolhimento pode ser no valor de 11% do salário mínimo (código 1163, para recolhimento mensal) ou utilizando a alíquota de 20% sobre valores que podem superem R$ 1.412,00. Já no caso da empregada doméstica, o recolhimento das contribuições previdenciárias é de responsabilidade do empregador, que deve efetuar o pagamento através do e-Social.
Desde que se encontrem na qualidade de segurado, diaristas e empregados domésticos têm direito a praticamente os mesmos benefícios do INSS. Dentre eles a aposentadoria, o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), o salário-maternidade e o salário-família. Os dependentes desses segurados têm direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão. Já no caso do auxílio-acidente a diarista não tem direito a esse benefício por se enquadrar como contribuinte individual.
Como emitir a Guias de Pagamento Social (GPS)
- Entre no Meu INSS;
- Clique em “Emitir Guia de Pagamento (GPS)”;
- Você será direcionado para uma página da Receita Federal do Brasil (Sistema de Acréscimos Legais), onde é necessário preencher os dados solicitados – Categoria e NIT/PIS/PASEP – e selecionar “Não sou um robô”;
- Complete as informações solicitadas e emita a GPS.
Texto: Kimberlly Safraide - Estagiária, com supervisão de Marcos Varjão - ACS SR Sul
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