O prazo para entregar a DASN 2025 vai até o dia 31 de maio. Veja passo a passo de como fazer a declaração anual obrigatória para o MEI.
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal aperfeiçoa disposições do Programa OEA
As novas normas alteram regras de aplicabilidade dos novos requisitos e promovem outras modificações pontuais.
01/01/1970 00:00:00
Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.200, de 12 de julho de 2024, que altera a IN RFB nº 2.154 do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA, com vistas a seu aprimoramento.
Em consonância com os princípios de transparência, confiança e cooperação, que norteiam o Programa, foram promovidas alterações em relação à aplicabilidade dos novos requisitos que passam a vigorar a partir de 01 de agosto de 2024. A nova norma dispõe que a análise de certificação seja baseada nos requisitos da Portaria Coana (Coordenação-Geral de Administração Aduaneira) nº 77 de 2020 para os requerimentos protocolados até 31 de julho de 2024. Essa medida visa garantir maior segurança jurídica aos intervenientes e evitar que eles sejam prejudicados por eventuais atrasos nos processos de certificação. A IN RFB nº 2200 também amplia o prazo de transição para os intervenientes já certificados no Programa OEA. Essas empresas passarão a ser monitoradas com base nos novos requisitos somente a partir de 1º de janeiro de 2025. Essa medida proporciona aos OEA tempo suficiente para promoverem adequações em seus procedimentos internos.
Adicionalmente, houve harmonização do procedimento de julgamento de recursos administrativos contra indeferimento. Assim como no rito de exclusão, determinou-se que, quando não houver reconsideração, o recurso contra indeferimento deve ser encaminhado para análise por equipe diversa daquela que proferiu a decisão. Com isso, assegura-se julgamentos de recursos para uma instância independente daquela da autoridade que proferiu a decisão desfavorável ao interessado, conforme o que preconiza a Convenção de Quioto Revisada. A alteração visa assegurar a imparcialidade e a independência necessárias aos processos de julgamento de recursos administrativos.
Por fim, foi introduzida a possibilidade de solicitação de exclusão do Programa OEA a pedido do interveniente, efetuada a qualquer momento, de forma a reforçar o caráter voluntário de sua participação no Programa.
Alterações da Portaria Coana (Coordenação-Geral de Administração Aduaneira) nº 133
A Portaria Coana nº 133, que regulamenta dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 2.154, teve seus dispositivos alterados pela Portaria Coana nº 155 de 10 de julho de 2024 para refletir as alterações ocorridas pela publicação da IN RFB nº 2.200.
Além da adequação às mudanças relativas à aplicabilidade dos novos requisitos trazidas pela IN RFB 2200, também foram identificadas necessidades de aprimoramento em pontos específicos de seus Anexos.
No item 3 do Anexo I da Portaria Coana nº 133, foi incluída, entre os dados compartilhados, a possibilidade de compartilhamento das informações do ponto de contato do interveniente, nome e e-mail, com os órgãos participantes do Programa OEA-Integrado.
Já no Anexo II , foram excluídos os requisitos 8.7, 8.8 e 8.9, pois o assunto tratado neles já era contemplado em outros requisitos e no art. 17 da IN RFB 2.154. Ainda no Anexo II, foi incluído o requisito 15.5, que por equívoco de publicação, não estava contido na versão anterior da norma e alterado o requisito 13.9, que direcionava a aplicação do requisito para empresas parceiras, quando o correto seria a aplicabilidade recair ao próprio interveniente.
Por último, o Anexo III teve alteração em seu item D. Para empresas de grande porte com várias unidades operacionais, é importante que o interveniente informe em qual dessas unidades está sediada a equipe ou setor que atua no comércio exterior com atividades de despacho aduaneiro, logística, contratação de transporte internacional etc. Tal informação é necessária para a distribuição do requerimento entre as EqOEA e para o planejamento das validações ou revalidações.
Notícias Técnicas
Valor será pago em parcela única no valor de R$ 60 mil
Equipes da Receita Federal e do Serpro estão atuando para retomar a normalidade
Regra de competência territorial foi flexibilizada para garantir acesso à Justiça
Dentre as mudanças, o texto determina que, a partir de janeiro de 2026, devem ser colocadas em prática as regras de validação para a emissão da NF-e e da NFC-e
Notícias Empresariais
O valor cobrado por um profissional para preencher a declaração gira em torno de R$ 250 a R$ 450. Mas, dependendo do perfil do contribuinte, o serviço pode facilmente superar a casa dos R$ 10.000
Caso embargos de exportação permaneçam por 60 dias, mais de 400 mil toneladas do produto terão de ser consumidas no mercado interno no período
Agência Brasil ouviu pesquisadores e entidades trabalhistas
Neste formato, o trabalhador segue os horários de seu ritmo biológico. Ou seja: ele atua no momento do dia em que se sente mais produtivo, em um esquema que atende aos ‘cronotipos’ de cada pessoa
Calculadora do g1 mostra que, em geral, a relação entre preços está melhor para quem opta por abastecer com gasolina; faça a simulação para os preços do seu posto.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional