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Cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista é prorrogado para MEIs e empregadores domésticos
Cadastro obrigatório no DET é prorrogado e passa de 1º de maio para 1º de agosto para estas categorias.
01/01/1970 00:00:00
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou nesta segunda-feira (29), dois dias antes do início da obrigação do cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) para os Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos, que a obrigação foi prorrogada de 1º de maio para 1º de agosto para estas categorias.
O MTE ampliou o prazo de cadastramento no novo canal de comunicação trabalhista entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores para as duas categorias do Simples Nacional, conforme publicação no Diário Oficial da União.
O auditor-fiscal do trabalho, Bruno Carlo Wanderley, explica que todos os empregadores (pessoas físicas), inclusive domésticos, e pessoas jurídicas, que tenham ou não empregados, devem cadastrar seus contatos no DET. “Informe e mantenha atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o recebimento de alertas por ocasião da chegada de uma nova mensagem em sua Caixa Postal no DET”, explica.
Segundo o auditor, a validade das comunicações eletrônicas enviadas ao empregador por meio do DET não está condicionada ao cadastro de contatos por parte do empregador. Ou seja, mesmo que o empregador deixe de cadastrar um e-mail para recebimento de alertas e não acesse o DET, a ciência das comunicações eletrônicas será presumida. Por isso, é importante estar cadastrado.
Não há multa pela não atualização do cadastro no DET, no entanto, não significa que não haverá consequências por essa omissão. “O empregador que for notificado por auditor fiscal e não responder a notificação poderá ser atuado e multado com base no artigo 630 da CLT, mesmo que não acesse a caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é tácita”, alerta Bruno, reafirmando a importância que todos façam o cadastro.
O cadastro de contatos no DET deverá ser feito por meio do endereço eletrônico do DTE, utilizando login e senha da sua conta Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica - SPE.
Sobre o DET
O DET é uma nova plataforma digital do MTE, criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho. O objetivo do novo sistema é prover maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, informando sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.
Desta forma, os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, tudo isso com transparência e segurança para as informações transmitidas. O DET reduz deslocamentos dos empregadores e reduz drasticamente os custos operacionais. É também por meio do novo sistema que será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais.
Com informações MTE
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