A Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, prevê esse limite
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Escritório contábil “cria doenças” para que contribuintes fiquem isentos do IR; entenda caso
Falsos laudos médicos foram usados para garantir isenção do pagamento de IR a aposentados gaúchos.
01/01/1970 00:00:00
Ao saber que poderia estar isento do Imposto de Renda (IR), um militar com uma doença cardíaca e uma doença crônica no intestino, contratou o serviço de um escritório contábil em setembro de 2022 para acelerar o processo de restituição dos anos pagos.
Passados três meses, o militar começou a receber da Receita Federal, de maneira retroativa, os valores pagos no IR.
No final de 2022, o mesmo já estava recebendo os valores do IRPF referentes a 2018, em torno de R$ 16 mil, mais ou menos. No total, chegou a receber R$ 79,5 mil e pagou R$ 19 mil para o escritório contábil.
No mês de junho de 2023, o mesmo recebeu uma notificação da Receita contestando a documentação que foi apresentada e pediu ressarcimento do dinheiro. O órgão identificou um laudo falso incluindo doenças que o militar não tinha, emitido por um laboratório privado, que citava que o contribuinte possuía::
- Linfadenite crônica;
- Câncer de mama;
- Moléstia.
Além disso, um policial militar da reserva, de Passo Fundo, que não quis se identificar, também chegou a contratar o mesmo escritório e receber de volta R$ 93 mil retroativos de IR recolhidos nos últimos cinco anos.
Depois que recebeu da Receita R$ 70 mil em retroativos, ele também foi notificado para devolver o dinheiro, dado que o laudo emitido pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), ligado à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), era falso e atestava que o contribuinte tinha câncer.
Vale destacar que o segundo militar já quitou parte dos valores, referentes a três anos de imposto devido e disse que contou ao escritório que tinha diabetes e nunca sofreu de câncer.
De acordo com a corregedoria da UFRGS, foram descobertas cerca de 180 falsificações.
Os clientes, ao reclamar, diziam que o responsável pelo escritório respondia por meio de um vídeo e garantia que era possível reverter a cobrança da receita.
Além de profissional contábil, em pelo menos um dos contratos de prestação de serviço que foram assinados com os clientes, ele também se apresentava como advogado.
Em nota, o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) disse:
"Com relação a solicitação de informações sobre possíveis crimes contra a ordem econômica e tributária, cometidas pelo técnico em contabilidade Carlos Roberto da Rosa Júnior, CRCRS nº 91.659, esclarecemos que, até o presente momento, não recebemos qualquer informação, bem como nenhuma denúncia em desfavor do mesmo. Outrossim, já estamos abrindo expediente para acompanhamento da situação. Tão logo consigamos mais informações a respeito, tomaremos as medidas cabíveis, lembrando que a infração mencionada (crimes contra a ordem econômica e tributária) tem prevista como pena a cassação do exercício profissional e censura pública."
Com informações do GZH
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